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Boletim Tributário - Junho de 2018
Temos o prazer de apresentar, a seguir, a edição de junho de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar, a seguir, a edição de junho de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
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STF – Alteração do entendimento do STJ a respeito da prescrição não pode impactar ações ajuizadas com base na jurisprudência anterior
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STF – Constitucionalidade da majoração da alíquota da Cofins para instituições financeiras
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STJ afirma que ato infralegal não pode restringir o valor dos débitos passíveis de inclusão no parcelamento simplificado
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STJ – Direito de arena, previsto na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), é tributável pelo IRPF
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Justiça adia redução da alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (Reintegra)
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Portaria nº 277 do Ministério da Fazenda atribui efeito vinculante a diversas súmulas do CARF
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PGFN – Atos de dispensa de contestar e recorrer – Não incidência do II e do PIS/Cofins-importação na hipótese de aplicação de perda de perdimento / Não desvirtuamento do contrato de leasing em decorrência da antecipação da opção de compra
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Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2018 – Impossibilidade de apuração de créditos do PIS/Cofins após a alienação do bem
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Boa leitura!
STF – Alteração do entendimento do STJ a respeito da prescrição não pode impactar ações ajuizadas com base na jurisprudência anterior
Em julgamento realizado no último dia 12 de junho, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 951.533/ES, que a alteração da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode retroagir para declarar como prescrita ação de repetição de indébito ajuizada com base na antiga orientação jurisprudencial.
No caso concreto, quando do ajuizamento da ação de repetição de indébito de tributo declarado inconstitucional, o STJ entendia que o prazo prescricional deveria ter início com a declaração de inconstitucionalidade do tributo pelo STF, sendo que, diversamente, a nova jurisprudência determinou que a contagem do prazo prescricional deve se iniciar com o pagamento indevido (REsp 435.835/SC).
Conforme informações extraídas do Informativo nº 906 do STF, ao afastar a prescrição da ação de repetição de indébito movida pelo contribuinte, os Ministros consideraram que “toda inflexão jurisprudencial que importe restrição a direitos dos cidadãos deve observar certa regra de transição para produção de seus efeitos, levando em consideração os comportamentos então tidos como legítimos, porquanto praticados em conformidade com a orientação prevalecente, em homenagem aos valores e princípios constitucionais.”
Como se vê, trata-se de diretriz que privilegia a segurança jurídica, de maneira a proteger os contribuintes que pautaram sua conduta em entendimento jurisprudencial posteriormente alterado, o que pode repercutir favoravelmente aos contribuintes inclusive em processos que discutem o cancelamento da multa e dos juros – e até mesmo do principal – decorrentes de auto de infração lavrado para cobrar tributo que, à época do fato gerador, era considerado indevido.
STF – Constitucionalidade da majoração da alíquota da Cofins para instituições financeiras
Em sessão realizada em 06/06/2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sede de Repercussão Geral (Tema nº 515), processo em que se discute, à luz do princípio constitucional da isonomia tributária, a constitucionalidade do art. 18 da Lei nº 10.684/03, que majorou de 3% para 4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a ser paga por instituições financeiras e demais pessoas jurídicas a elas equiparadas.
O Tribunal Pleno, por maioria e nos termos do voto do Relator Ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso do contribuinte e fixou a seguinte tese: "É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis".
Não obstante os argumentos apresentados pelo contribuinte, o STF manifestou-se no sentido de que o art. 18 da Lei nº 10.684/03 não viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, uma vez que, desde a Emenda Constitucional nº 20/98, a Constituição possibilita a utilização da atividade econômica como critério de discriminação para a imposição de alíquotas diferenciadas da Cofins.
Nesse sentido, assentou-se o entendimento de que os contribuintes que exercem atividade econômica reveladora de grande capacidade contributiva devem contribuir em maior grau para o custeio da seguridade social, sendo, portanto, constitucional a tributação diferenciada das instituições financeiras (RE 656.089/MG).
STJ afirma que ato infralegal não pode restringir o valor dos débitos passíveis de inclusão no parcelamento simplificado
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 21/06/2018, nos autos dos Recursos Especiais (REsp) 1.693.538/RS e 1.739.641/RS, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não podem estabelecer limitação de valor ao ingresso no parcelamento simplificado de que trata o art. 14-C da Lei nº 10.522/02, o que ensejou o reconhecimento da ilegalidade de regra contida na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, a qual estabeleceu que apenas débitos abaixo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderiam ser parcelados na modalidade simplificada.
Segundo a decisão dos Ministros do STJ, por força dos artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional (CTN), apenas a lei pode estipular limite de valor ao ingresso no parcelamento, o que não foi feito pela Lei nº 10.522/02.
Trata-se, assim, de importante precedente do Tribunal Superior a confirmar a posição jurisprudencial que já vinha sendo a dominante no âmbito dos Tribunais Regionais Federais.
STJ – Direito de arena, previsto na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), é tributável pelo IRPF
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.679.649/SP, assentou o entendimento de que o rendimento recebido por atletas profissionais filiados a clubes desportivos como compensação pela transmissão e retransmissão futura e indefinida de suas imagens na mídia, em virtude do chamado direito de arena previsto no art. 42 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), tem natureza remuneratória e, por isso, está sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo e objetivou afastar o desconto do IRPF sobre o percentual de 5% (salvo convenção coletiva de trabalho em contrário) atualmente recebido pelos sindicatos e dividido em partes iguais entre os atletas participantes de eventos esportivos, alegando sua natureza indenizatória e, portanto, incapaz de exprimir acréscimo patrimonial.
Em seu voto, a Relatora Ministra Regina Helena Costa ponderou que, sob o enfoque do direito do trabalho, o tema se divide entre os que vislumbram (i) o caráter salarial da prestação, (ii) os que defendem sua índole remuneratória, ainda que de cunho não salarial, e (iii) os que atribuem ao rendimento natureza indenizatória, porquanto vinculada à exploração da imagem dos atletas. Observou, porém, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou entendimento segundo o qual o direito de arena ostenta perfil remuneratório, à semelhança das gorjetas pagas por terceiros (Súmula 354 do TST).
Entendendo se tratar de verba remuneratória, por denotar conteúdo de acréscimo patrimonial, a Ministra asseverou que, do ponto de vista tributário, a questão deve ser orientada pelo critério da universalidade (art. 153, § 2º, inciso I, da Constituição Federal), o qual impõe que todas as modalidades de renda ou proventos, seja qual for sua origem, estão sujeitas à tributação pelo imposto sobre a renda.
Com base em tais conclusões, decidiu que o valor correspondente ao direito de arena constitui acréscimo patrimonial e, por conseguinte, está sujeito à incidência do IRPF, no que foi seguida à unanimidade pelos integrantes da Turma.
Justiça adia redução da alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)
Entidades representantes de empresas do Estado do Espírito Santo conseguiram, em sede liminar, manter até o final de agosto de 2018 o direito ao aproveitamento de 2% do crédito sobre as receitas de exportações, de maneira a postergar os efeitos do Decreto nº 9.393/18, que reduziu a alíquota do Reintegra de 2% para 0,1%.
A liminar, em suma, se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a revogação de benefício fiscal deve observar a regra da anterioridade, tendo, por isso, determinado que a redução da alíquota em exame deve respeitar a anterioridade nonagesimal, que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, de maneira a evitar o súbito impacto financeiro à atividade econômica dos contribuintes abrangidos pela ação (Processo nº 0012339-98.2018.4.02.5001).
Portaria nº 277 do Ministério da Fazenda atribui efeito vinculante a diversas súmulas do CARF
Em 08/06/2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MF nº 277, pelo qual o Ministério da Fazenda (MF) atribuiu a 65 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) efeitos vinculantes em relação a toda a administração tributária federal.
Na prática, com o advento da Portaria nº 277, as referidas súmulas passam a vincular não só o órgão colegiado, mas também as Delegacias da Receita Federal do Brasil, inclusive de julgamento de 1ª instância administrativa (DRJ), e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Espera-se com isso garantir segurança jurídica, celeridade e diminuição dos processos administrativos e judiciais atinentes aos temas sumulados.
Trata-se da segunda portaria editada pelo Ministério da Fazenda com o intuito de atribuir efeito vinculante às súmulas do CARF. Em 2010, foi publicada a Portaria nº 383 do MF, a qual tornou vinculante 14 súmulas do Conselho. Assim, das 107 súmulas editadas pelo CARF, 105 estão atualmente em vigor, das quais 78 têm o condão de vincular toda a administração tributária federal.
Para consultar o quadro geral atualizado de súmulas, no site do próprio CARF, clique aqui.
PGFN – Atos de dispensa de contestar e recorrer – Não incidência do II e do PIS/Cofins-importação na hipótese de aplicação de perda de perdimento / Não desvirtuamento do contrato de leasing em decorrência da antecipação da opção de compra
Em 18/06/2018, foram editados dois Atos Declaratórios pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de maneira a dispensar a PGFN de apresentar defesas e interpor recursos, bem como desistir dos já interpostos em processos judiciais que discutem matérias cujo entendimento já se pacificou em sentido desfavorável à União.
O Ato Declaratório PGFN nº 8 trata das ações judiciais fundadas na não incidência do Imposto de Importação (II) e das contribuições ao PIS/Cofins - Importação quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, na linha dos seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ): AgRg no REsp 1.430.486/SP, REsp 1.485.609/SC e REsp 1.467.306/PR.
Já o Ato Declaratório PGFN nº 9 engloba as ações judiciais que buscam a dedutibilidade para fins de IRPJ e CSLL das contraprestações decorrentes de contrato de arrendamento mercantil, que tenha por objeto bens móveis ou imóveis intrinsicamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. Assim, mesmo que exista disposição contratual que antecipe, parcele ou regule outra forma de pagamento da opção de compra, o Fisco não pode considerar o leasing como uma compra e venda, sendo vedado, portanto, alterar os impactos tributários da operação, salvo se demonstrada a existência de vício que macule a validade do contrato, na linha dos seguintes precedentes do STJ: REsp 897.536/MG, REsp 270.021/SP, REsp 390.286/RS, AG 1.369.392-SP, REsp 510.159/MG, REsp 633.204/MG, REsp 509.437/MG, REsp 189.931/SP e REsp 543.234/MG.
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2018 – Impossibilidade de apuração de créditos do PIS/Cofins após a alienação do bem
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 04 de junho, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2018, que impacta na apuração de créditos da contribuição ao PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no regime não cumulativo, relativamente aos encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens.
As normas que tratam do PIS/Cofins não cumulativos estabelecem que, do valor apurado das contribuições, a pessoa jurídica tem a opção de descontar créditos relativos aos encargos de depreciação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 anos, mediante a aplicação, a cada mês, sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem.
Assim, surgiu a necessidade de surgiu de normatizar o entendimento do Fisco sobre a possibilidade ou não de utilização de tais créditos calculados sobre a depreciação de bens do ativo imobilizado após ocorrida a alienação desses bens, em face dos posicionamentos divergentes em Soluções de Consulta sobre a questão.
A questão restou decidida com a Solução de Divergência Cosit nº 6/2016, que concluiu pela impossibilidade da apuração do crédito após a alienação do bem, “dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação”.
Portanto, em consonância com a referida Solução de Divergência, o Ato Declaratório Interpretativo em referência ratifica que, no caso da alienação do bem antes do aproveitamento das 48 parcelas de crédito, é vedada a utilização das parcelas restantes. Tal ato tem efeito vinculante no âmbito da RFB e modifica as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes de sua publicação.
Lei nº 13.670/2018 – Reoneração da Folha de Pagamento e Alterações nas Regras de Compensação de Tributos Federais
No último dia 30 de maio, foi publicada a Lei nº 13.670/2018, que, dentre outros assuntos, traz relevantes alterações nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), substitutiva da contribuição com base na folha de salários, bem como importantes alterações nas regras de compensação de tributos federais.
No último dia 30 de maio, foi publicada a Lei nº 13.670/2018, que, dentre outros assuntos, traz relevantes alterações nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), substitutiva da contribuição com base na folha de salários, bem como importantes alterações nas regras de compensação de tributos federais.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Boletim Tributário - Maio de 2018
Temos o prazer de apresentar a edição de maio de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de maio de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
Lei nº 13.655/2018 – Alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Medida Provisória nº 834/2018 – Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 30 de outubro de 2018
STJ afeta ao rito dos Recursos Repetitivos a discussão acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
STJ – Retomado o julgamento acerca do creditamento do PIS e da Cofins sobre as taxas devidas às administradoras de cartão de crédito e débito
TRF3 – União deve restituir o Imposto de Renda pago sobre parcela do preço de alienação de participação societária que foi devolvida ao comprador por ajuste contratual
JFRS – Sentença autoriza a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo
JFRS – Autuação fiscal decorrente de glosa de ágio interno (Caso Gerdau) é cancelada em 1ª instância
JFBA – Aplicação da alíquota zero do Imposto de Importação (regime Ex-Tarifário) antes do aval do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
TJ/SP concede liminar para suspender a incidência do ICMS nas operações de disponibilização de softwares por transferência eletrônica de dados veiculada pelo Decreto Estadual nº 63.099/2017
Atos Declaratórios PGFN nº 4, 5 e 6 – Autorizam a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos nas discussões tributárias que menciona
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
A indisponibilidade patrimonial ocasionada pela averbação pré-executória
O art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, incluído pela recentemente editada Lei nº 13.606/2018, investiu a Procuradoria da Fazenda Nacional no poder de averbar a certidão de dívida ativa de devedores de débitos fiscais nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.
O art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, incluído pela recentemente editada Lei nº 13.606/2018, investiu a Procuradoria da Fazenda Nacional no poder de averbar a certidão de dívida ativa de devedores de débitos fiscais nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.
Confira, sobre o assunto, o artigo de autoria de Aurélio Longo Guerzoni, sócio do escritório, publicado no JOTA (clique aqui).
Boletim Tributário - Abril de 2018
Temos o prazer de apresentar a edição de abril de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de abril de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
Derrubado o veto presidencial ao art. 20-D da Lei nº 10.522/2002, que permite à PGFN instaurar procedimento administrativo para apuração de responsabilidade de terceiros por débito inscrito em Dívida Ativa da União
Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 20/2018 – Encerrada a vigência da Medida Provisória nº 806/2017, que alterava a sistemática de tributação dos fundos de investimento
STF – Reconhecida a repercussão geral relacionada à possibilidade de o Fisco compartilhar com o Ministério Público, para fins penais, os dados bancários e fiscais dos contribuintes
STF cassa liminar do TJ/RJ contra a lei que majorou o ITCMD do Estado do Rio de Janeiro sem respeitar a anterioridade nonagesimal
STJ – Disponibilizada a íntegra do acórdão que definiu o conceito de insumo para efeito de apropriação de créditos de PIS/Cofins
TJ/SP – Definição da base de cálculo do ITCMD na hipótese de doação de quotas do capital social
CARF – Compensação tributária antes do trânsito em julgado é admissível em caso de crédito fundado em precedente de caráter vinculante
Solução de Consulta Cosit nº 30/2018 – Inexistência de vedação legal à distribuição de lucros e dividendos por pessoa jurídica com créditos tributários inseridos em parcelamento
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Boletim Tributário - Março de 2018
Temos o prazer de apresentar a edição de março de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de março de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STF suspende mudança na cobrança do ISS nas operações com cartões de débito e crédito, leasing, fundos de investimento, consórcios e planos de saúde
STF – afastada a majoração da Taxa de Utilização do Siscomex
STJ – Retomada do julgamento acerca da configuração de crime decorrente do não recolhimento de ICMS próprio
STJ – Afetada ao rito dos recursos repetitivos a questão acerca da possibilidade de empresas em recuperação judicial serem atingidas por atos de constrição em execução fiscal
STJ fixa teto de R$ 20 mil para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho
Decisão liminar afasta a incidência do ICMS sobre operações de download e streaming
Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser apresentada ao Bacen até 5 de abril
Instrução Normativa RFB nº 1.797/2017 – Prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 30 de abril de 2018
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Boletim Tributário - Fevereiro de 2018
Temos o prazer de apresentar a edição de fevereiro de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de fevereiro de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STF – Reconhecida a repercussão geral da discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias
STJ – Primeira Seção define conceito de insumo para fins de apropriação de créditos do PIS e da Cofins
STJ – A imunidade não exonera o responsável tributário do dever de recolher o IR/Fonte sobre remessas de juros ao exterior
Possibilidade de quitação, no âmbito do Pert, de débitos da PGFN por meio da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados por “terceiros”
CARF – IOF nas operações de adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC)
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Portaria PGFN nº 33/2018 – Regulamentação (e esvaziamento) da indisponibilidade de bens pela Procuradoria da Fazenda Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (09/02/2018) a Portaria PGFN nº 33/2018, por meio da qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou, dentre outas questões (a serem abordadas oportunamente), o art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, que, em seu § 3º, inciso II, autoriza a averbação da “certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (09/02/2018) a Portaria PGFN nº 33/2018, por meio da qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou, dentre outas questões (a serem abordadas oportunamente), o art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, que, em seu § 3º, inciso II, autoriza a averbação da “certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.
Para mais informações, veja nosso Memorando aos Clientes.
Boletim Tributário - Janeiro de 2018
Temos o prazer de apresentar a edição de janeiro de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de janeiro de 2018 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STF – Suspensas cautelarmente cláusulas do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais aplicáveis à substituição tributária do ICMS
STJ – Primeira Seção discutirá a legalidade da incidência de ICMS sobre Tust e Tusd
Liminar valida a compensação de saldos negativos de IRPJ e CSLL sem a prévia entrega da Escrituração Contábil Fiscal
União é condenada a ressarcir ao contribuinte despesas com contratação de garantia em sede de execução fiscal
Instituída e regulamentada nova versão do Programa de Regularização Tributária Rural – PRR
CSRF – Incide contribuição previdenciária sobre vale-refeição pago em dinheiro ou em cartões/tickets-alimentação
CSRF suspende análise de processos sobre tributação de benefícios fiscais de ICMS
Solução de Consulta Cosit nº 678/2017 – Tributação pelo “carnê-leão” de valores recebidos a título de devolução de capital de sociedade estrangeira regularizada no RERCT
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Lei nº 13.606/2018 – Possibilidade de a União promover constrição patrimonial sem autorização do Poder Judiciário
No último dia 10 de janeiro, foi publicada a Lei nº 13.606/2018, que alterou a Lei nº 10.522/2002 para nela incluir quatro novos artigos, dentre eles o art. 20-B, que autoriza a União (Fazenda Nacional) a tornar indisponíveis bens e direitos dos contribuintes, via averbação no respectivo órgão de registro por ato meramente administrativo.
No último dia 10 de janeiro, foi publicada a Lei nº 13.606/2018, que alterou a Lei nº 10.522/2002 para nela incluir quatro novos artigos, dentre eles o art. 20-B, que autoriza a União (Fazenda Nacional) a tornar indisponíveis bens e direitos dos contribuintes, via averbação no respectivo órgão de registro por ato meramente administrativo.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Boletim Tributário - Dezembro de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de dezembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de dezembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STJ – Sujeito passivo responsável pela obrigação de reter e recolher o Imposto de Renda não tem legitimidade para pleitear a repetição de indébito de valores pagos a maior
STJ – Cabimento de agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal
Leis nº 13.540/2017 e nº 13.575/2017 – Reforma do Setor Minerário altera dispositivos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e cria a Agência Nacional de Mineração (ANM)
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2017 – IRRF nas remessas ao exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software
Instrução Normativa RFB nº 1.765/2017 – Receita Federal condiciona a recepção de PER/DCOMP à transmissão da escrituração fiscal digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório
Instrução Normativa RFB nº 1.772/2017 – Simplificação de procedimentos para compensação do imposto sobre a renda pago no exterior sobre lucros
Instrução Normativa RFB nº 1.773/2017 – Altera a lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados
Solução de Consulta Cosit nº 524/2017 – Aquisição de participação em sociedade empresária por instituição de assistência social afasta a imunidade tributária
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Boletim Tributário - Novembro de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de novembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de novembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STJ – Exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
STJ – Exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Lei Complementar nº 160/2017 – Derrubados vetos de dispositivos que definem incentivos e benefícios fiscais de ICMS como subvenção para investimento para fins de IRPJ
Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 – Obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie
Ministério da Fazenda reconhece a não incidência de PIS e COFINS sobre a venda de mercadoria nacional destinada a empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus, ainda que a vendedora também esteja sediada na mesma localidade
CSRF – Recentes manifestações acerca da questão do crédito de PIS e COFINS sobre fretes entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica
CARF – Antecipação de dividendos a sócio quotista antes da deliberação e distribuição de lucros configura mútuo de recursos, sendo devido o IOF
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Boletim Tributário - Outubro de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de outubro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de outubro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
Medida Provisória nº 806/2017 – Nova sistemática de tributação de fundos de investimentos
Medida Provisória nº 807/2017 - Prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) é prorrogado até 14 de novembro
STF – Publicado o acórdão proferido no RE 574.706, que concluiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
STF – Primeira Turma analisará a constitucionalidade do aumento da Taxa Siscomex
STJ – Bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud não pode ser feito antes da citação do devedor sem demonstração da imprescindibilidade da medida
STJ – Incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior pela exploração de direitos autorais relativos a softwares ainda que desacompanhados da transferência de tecnologia
CSRF – Necessidade de demonstração dos elementos que vinculam o autuado ao Grupo Econômico de fato para fins de responsabilidade solidária por contribuições previdenciárias
Solução de Consulta Cosit nº 488/2017 – ICMS não pode ser excluído na determinação do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Sancionada lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25/10/2017, a Lei nº 13.496, fruto de conversão da Medida Provisória (“MP”) nº 783/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25/10/2017, a Lei nº 13.496, fruto de conversão da Medida Provisória (“MP”) nº 783/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Boletim Tributário - Setembro de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de setembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de setembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
PIS/Cofins sobre receitas financeiras - Superior Tribunal de Justiça finaliza julgamento sobre a legalidade do restabelecimento da cobrança
Supremo Tribunal Federal analisará constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros Selic recebidos em sede de repetição de indébito
Medida Provisória nº 804/2017 – Nova prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
Funrural - A controvérsia sobre a eficácia da Resolução nº 15/2017 do Senado Federal
Portaria PGFN nº 948/2017 – Regulamenta o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Solução de Consulta COSIT nº 409/2017 – Determinação de valor contábil, para fins de apuração de ganho de capital sob a égide da Lei nº 12.973/14, de investimento em controlada que efetuou avaliação de ativos e passivos a valor justo na vigência do RTT
Solução de Consulta COSIT nº 415/2017 – Devolução de participação societária em bens a valor contábil – bens avaliados a valor justo
Solução de Consulta COSIT nº 401/2017 – Variações monetárias ativas de direitos de crédito em função da taxa de câmbio não se enquadram na definição de receita bruta do Simples Nacional
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Consolidação do Refis da Crise (Reabertura dada pela Lei nº 12.865/2013)
Por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.735/2017, publicada em 08 de setembro de 2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou os procedimentos relativos à prestação de informações necessárias à consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865/2013 – isto é, da reabertura, até 31 de julho de 2014, do prazo para adesão ao chamado Refis da Crise instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativamente aos débitos de qualquer natureza junto à RFB ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de novembro de 2008, e que não tenham sido parcelados até o dia 13 de maio de 2014.
Por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.735/2017, publicada em 08 de setembro de 2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou os procedimentos relativos à prestação de informações necessárias à consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865/2013 – isto é, da reabertura, até 31 de julho de 2014, do prazo para adesão ao chamado Refis da Crise instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativamente aos débitos de qualquer natureza junto à RFB ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de novembro de 2008, e que não tenham sido parcelados até o dia 13 de maio de 2014.
A consolidação consiste em indicar os débitos pagos à vista ou a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, e deverá ser realizada exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, no período de 11 de setembro de 2017 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017.
Tal etapa de consolidação se aplica apenas aos débitos perante a RFB. A consolidação no âmbito da PGFN ainda está pendente de regulamentação por ato específico desse órgão.
Interessante notar que a dita IN previu que a consolidação poderá ser realizada inclusive por sujeito passivo que tenha optado por uma das suas modalidades de parcelamento e que tenha débitos no âmbito da RFB a parcelar em outras modalidades pelas quais não tenha realizado opção.
Destacamos ainda que o sujeito passivo que tenha débitos com exigibilidade suspensa a parcelar ou pagos à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL deverá efetuar a desistência de ações judiciais até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a ciência da consolidação dos débitos da respectiva modalidade de parcelamento ou do pagamento à vista.
Outro ponto que merece destaque é a expressa menção de que os pagamentos e compensação de ofício realizados em montantes superiores a 12 prestações, excluída a do mês, atrai a redução de multas e juros equivalente à do pagamento à vista.
Neste momento, cabe aos contribuintes que fizeram a adesão à mencionada reabertura do Refis da Crise avaliarem a conveniência de consolidar o parcelamento em curso ou migrar os débitos ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e cujo prazo para adesão se encerra no mesmo dia 29 de setembro de 2017. Isso porque, a depender da composição e das características da dívida, a adesão ao PERT pode ser vantajosa, especialmente em função dos diferentes percentuais de redução de multas e juros entre os programas e da possibilidade, no PERT, de utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL também para quitar os principais da dívida.
Nosso escritório se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida com relação aos procedimentos necessários para a consolidação em tela, bem como para avaliar a viabilidade e conveniência de migrar os débitos ao PERT.
Boletim Tributário - Agosto de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de agosto de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de agosto de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
Revogada Medida Provisória que reonerava a folha de pagamentos e extinguia o adicional de 1% da Cofins-Importação
Medida Provisória nº 798/2017 - Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
Inaplicabilidade da “trava de 30%” na hipótese de encerramento das atividades empresariais
Supremo Tribunal Federal estabelece que os requisitos para o gozo da imunidade devem estar previstos em lei complementar
Superior Tribunal de Justiça poderá apreciar pedido de liberação proporcional de valores bloqueados durante parcelamento
CARF – Possibilidade de cessão de direito de uso de imagem para exploração econômica por pessoa jurídica
“Guerra fiscal” do ICMS – Lei Complementar nº 160/2017 autoriza os Estados a validarem retroativamente, por convênio, benefícios fiscais concedidos sem autorização do CONFAZ e a
concederem remissão de créditos tributários decorrentes de tais benefíciosDecreto nº 57.830/17 da Prefeitura de São Paulo - Reabertura do Programa de Regularização de Débitos para contribuintes desenquadrados do ISS uniprofissional
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Boletim Tributário - Julho de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de julho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de julho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STJ - Definição do termo inicial de atualização dos créditos formulados em pedidos de ressarcimento
TRF da 3ª Região afasta incidência de IRPJ e CSLL sobre juros moratórios
TRF da 3ª Região – Prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal é contado em dias úteis após o novo CPC
CARF – Câmara Superior de Recursos Fiscais analisa a presunção de omissão de receitas insculpida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 – Origem x Natureza do depósito bancário
Solução de Consulta Cosit nº 347/2017 – Tributação da alienação de participações societárias no regime do lucro presumido
Definida a tributação das operações relacionadas a aporte de capital por investidores-anjo
Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 – Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal do Brasil
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
PEP do ICMS e PPD – Abertura de Programas Especiais de Pagamento e Parcelamento de Débitos perante o Estado de São Paulo
Foram abertos, nos últimos dias, dois programas especiais de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários devidos ao Estado de São Paulo, quais sejam, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamentos de Débitos (PPD).
Foram abertos, nos últimos dias, dois programas especiais de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários devidos ao Estado de São Paulo, quais sejam, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamentos de Débitos (PPD).
A adesão dos contribuintes aos mencionados programas deverá ocorrer até o dia 15 de agosto de 2017.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Município de São Paulo
Foi publicada, no último dia 05 de julho, a Lei nº 16.680, de 04/07/2017, pela qual o Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017, possibilitando o pagamento à vista ou o parcelamento em até 120 meses, com descontos, de débitos tributários e não tributários.
Foi publicada, no último dia 05 de julho, a Lei nº 16.680, de 04/07/2017, pela qual o Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017, possibilitando o pagamento à vista ou o parcelamento em até 120 meses, com descontos, de débitos tributários e não tributários.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.