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Artigo – TIT/SP – Base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações ou quotas de sociedades
A determinação da base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações ou quotas de sociedades é assunto sobre o qual os contribuintes paulistas estão submetidos a total insegurança jurídica e casuísmos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado.
A determinação da base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações ou quotas de sociedades é assunto sobre o qual os contribuintes paulistas estão submetidos a total insegurança jurídica e casuísmos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado.
Esse estado de coisas é bem ilustrado por dois julgados do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), em que foi corroborada a escolha, pela Fiscalização, de critérios distintos para calcular o imposto em tais situações, de forma que, em cada caso, aplicou-se a tributação mais onerosa para cada contribuinte.
Confira, sobre o assunto, o artigo de Romulo Ivan Menezes Oliveira.
Regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Informamos que foi publicada, no último dia 30 de junho, a Portaria PGFN nº 690, contendo a regulamentação, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 783, de 31/05/2017.
Informamos que foi publicada, no último dia 30 de junho, a Portaria PGFN nº 690, contendo a regulamentação, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 783, de 31/05/2017.
A adesão ao Programa deverá ser realizada no período de 1º a 31 de agosto de 2017, nos termos e condições da mencionada Portaria.
Para mais informações sobre o assunto, acesse nosso Memorando aos Clientes .
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Boletim Tributário - Junho de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de junho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de junho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STJ confirma direito aos créditos do PIS e da Cofins para contribuinte submetido à incidência monofásica dessas contribuições
Conselho Federal da OAB ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Início do prazo para que entidades domiciliadas no exterior indiquem beneficiários finais à Receita Federal do Brasil
Solução de Consulta Cosit nº 268/2017 – Incidência de PIS e Cofins não cumulativos sobre devolução de valores decorrentes de crime na negociação de preços (superfaturamento)
Solução de Consulta Cosit nº 255/2017 – IR/Fonte, PIS-Importação e Cofins-Importação – Impossibilidade de recálculo do valor dos tributos pela variação cambial ocorrida entre o crédito contábil do rendimento e o efetivo pagamento/entrega/emprego/remessa do valor
Solução de Consulta Cosit nº 217/2017 – IR/Fonte de 25% sobre pagamentos a países com tributação favorecida não se aplica a beneficiário de regime fiscal privilegiado
Portaria PGFN nº 592/2017 – Validade das adesões ao Programa de Regularização Tributária realizadas na vigência da MP 766/2017
Lei do Município de São Paulo nº 16.670/2017 – Institui a compensação de ofício entre débitos e créditos tributários municipais
Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária pela Receita Federal
Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 21.06.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, regulamentando, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017.
Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 21.06.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, regulamentando, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017.
A adesão ao Programa deverá ser realizada até o dia 31.08.2017, nos termos e condições da mencionada IN.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Programa Especial de Regularização Tributária - PERT
Foi publicada no Diário Oficial - Edição Extra de 31/05/2017 - a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), amplo programa de parcelamento especial de débitos tributários e não tributários perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foi publicada no Diário Oficial - Edição Extra de 31/05/2017 - a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), amplo programa de parcelamento especial de débitos tributários e não tributários perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Boletim Tributário - Maio de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de maio de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de maio de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
Implicações da decisão do Supremo Tribunal Federal ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
STF – Sinalização pela constitucionalidade dos aumentos de alíquotas da contribuição previdenciária e da COFINS a cargo das instituições financeiras
STF – Definição da amplitude da coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por associação civil
CARF – Receita contábil oriunda da diferença entre o valor do passivo e o valor de face do crédito dado em pagamento – Não incidência de PIS e COFINS
CONFAZ – Convênio ICMS 52/2017 – Consolidação das normas gerais aplicáveis aos regimes de substituição tributária
Portaria SRRF08 nº 47/2017 – Constitui Grupo de Trabalho de Cobrança Direta na Oitava Região Fiscal
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Boletim Tributário - Abril de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de abril de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de abril de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STF - Constitucionalidade de contribuições ao INCRA, SEBRAE, APEX e ABDI – Julgamento em breve
STJ – Reforço ao entendimento pela impossibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do PIS e da Cofins
Medida Provisória nº 774/17 - Reoneração da folha de pagamento
Solução de Consulta SRRF01/DISIT nº 1.020 – PIS e Cofins não cumulativos sobre variações monetárias ativas de depósitos judiciais ou extrajudiciais – Momento da incidência
Comunicado CAT 09/17 – Estado de São Paulo estabelece procedimentos para declaração e recolhimento de ITCMD relativo a bens objeto de regularização no RERCT
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Regulamentada pela RFB a Reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 03/04/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.704, regulamentando a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) realizada pela Lei nº 13.428/17.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 03/04/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.704, regulamentando a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) realizada pela Lei nº 13.428/17.
Basicamente, a IN veio reproduzir as condições gerais da reabertura do programa tal como estabelecidas pela Lei nº 13.428/17 e fixou, como data limite para adesão, o dia 31 de julho de 2017.
As condições gerais de tal reabertura podem ser encontradas no nosso Memorando aos Clientes divulgado no último dia 31 de março.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Medida Provisória nº 774/17 - Reoneração da Folha de Pagamento
Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/03/2017, a Medida Provisória nº 774/17, que promoveu a chamada reoneração da folha de pagamento da maioria das empresas que estavam abrangidas pela possibilidade de apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), como, dentre outras, as empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI), do setor hoteleiro e do transporte aéreo de passageiros.
Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/03/2017, a Medida Provisória nº 774/17, que promoveu a chamada reoneração da folha de pagamento da maioria das empresas que estavam abrangidas pela possibilidade de apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), como, dentre outras, as empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI), do setor hoteleiro e do transporte aéreo de passageiros.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Reabertura do Prazo de Adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31/03/2017, a Lei nº 13.428/17, reabrindo o prazo para adesão ao RERCT, instituindo novas regras e critérios para sua adesão, bem como alterando a Lei nº 13.254/16 em relação à primeira abertura do programa (que também serão aplicados a essa segunda abertura).
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31/03/2017, a Lei nº 13.428/17, reabrindo o prazo para adesão ao RERCT, instituindo novas regras e critérios para sua adesão, bem como alterando a Lei nº 13.254/16 em relação à primeira abertura do programa (que também serão aplicados a essa segunda abertura).
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Boletim Tributário - Março de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de janeiro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de janeiro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
STF – Reconhecimento da repercussão geral do tema do restabelecimento, pelo Poder Executivo, das alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras
STF decide que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins – Repercussão geral
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Redução da multa ao patamar de 20% do valor do tributo – Infrações relacionadas a obrigações acessórias
Justiça Federal do Estado do Amazonas concede liminar para impedir a exigência da multa isolada de 50% antes do encerramento da discussão administrativa sobre a não homologação da compensação
CARF analisa a tributação, por pessoa jurídica, de valores decorrentes de cessão de direito de uso de imagem por atleta profissional
CARF – Possibilidade de amortização de ágio por rentabilidade futura, antes da Lei nº 12.973/14, mesmo com incorporação de empresa veículo
Instrução Normativa RFB nº 1.700/17 – Consolidação da legislação do IRPJ e da CSLL
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
STF define: "ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS"
O Supremo Tribunal Federal finalizou na tarde de hoje (15.03), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, submetido à sistemática da repercussão geral, e definiu que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do voto da Ministra Relatora Carmen Lúcia. Restaram vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O Supremo Tribunal Federal finalizou na tarde de hoje (15.03), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, submetido à sistemática da repercussão geral, e definiu que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do voto da Ministra Relatora Carmen Lúcia. Restaram vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Foi fixada a seguinte tese jurídica: "ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS."
A Ministra Relatora destacou que não havia nos autos pedido expresso de modulação dos efeitos da decisão e, portanto, o Pleno não poderia se manifestar a esse respeito nessa sessão de julgamento.
Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes destacaram a possibilidade de oposição de Embargos de Declaração pelas partes visando a esclarecer eventual modulação, o que indica que os efeitos do julgamento de hoje só serão conhecidos definitivamente após a análise de eventuais Embargos.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Boletim Tributário - Fevereiro de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de fevereiro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de fevereiro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
Supremo Tribunal Federal – Apreciação da constitucionalidade da não cumulatividade do PIS para empresas prestadoras de serviço
Bacen – Abertura do prazo para apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior
Programa de Regularização Tributária – Possibilidade de adesão em relação a débitos inscritos em Dívida Ativa e a manutenção de outros débitos inscritos, ainda que exigíveis, em discussão judicial
Solução de Consulta Cosit nº 119/2017 – Necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para efetuar a compensação tributária, mesmo em matéria com entendimento firmado contrariamente à Fazenda Nacional
Solução de Consulta Cosit nº 126/2017 – Não incidência de PIS e Cofins cumulativos sobre valores distribuídos pela companhia emissora de ações durante o decurso do contrato de empréstimo, reembolsados ao emprestador
Portaria MF nº 63/2017 – Aumento do valor de alçada para recurso de ofício das DRJ
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Decisão Liminar Suspende Sessão de Julgamentos do CARF de 08.02.2017
O juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu medida liminar no bojo de mandado de segurança preventivo (MS) impetrado por BM&F Bovespa S.A. em face do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Objetivava o MS fosse determinada a suspensão da sessão de julgamento de recurso especial interposto em face de acórdão que negou provimento ao recurso voluntário, prevista para ocorrer no dia 08.02.17, até que a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais seja composta por conselheiros que não estivessem em situação de impedimento e/ou suspeição.
O juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu medida liminar no bojo de mandado de segurança preventivo (MS) impetrado por BM&F Bovespa S.A. em face do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Objetivava o MS fosse determinada a suspensão da sessão de julgamento de recurso especial interposto em face de acórdão que negou provimento ao recurso voluntário, prevista para ocorrer no dia 08.02.17, até que a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais seja composta por conselheiros que não estivessem em situação de impedimento e/ou suspeição.
O juiz entendeu que o Programa de Produtividade da Receita Federal e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituídos pela Medida Provisória (MP) nº 765/2016, comprometeria a parcialidade dos Conselheiros do CARF que representam a Fazenda Nacional – oriundos da carreira de Auditor Fiscal - em razão do interesse econômico e financeiro na manutenção dos tributos e multas exigidos em decorrência da autuação fiscal impugnada.
Cumpre observar que a MP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2016, e sua vigência terá como data limite o dia 01/06/2017 (art. 62 da Constituição Federal), quando poderá ou não ser convertida em Lei.
Diante de tal decisão, o processo administrativo foi retirado da pauta de julgamentos da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF.
Equipe do Baruel e Barreto Advogados
Regulamentação do Programa de Regularização Tributária pela PGFN
Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 03.02.2017 a Portaria PGFN nº 152, regulamentando o Programa de Regularização Tributária (PRT) em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 03.02.2017 a Portaria PGFN nº 152, regulamentando o Programa de Regularização Tributária (PRT) em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme a aludida Portaria, a adesão ao Programa ocorrerá conforme a natureza dos débitos:
Contribuições previdenciárias e devidas a terceiras entidades e fundos: pelo sistema e-CAC da PGFN, no período de 06 de março a 03 de julho de 2017;
Contribuições da Lei Complementar nº 110/2001: nas agências da Caixa, no período de 06 de março a 03 de julho de 2017; e
Demais débitos administrados pela PGFN: pelo sistema e-CAC da PGFN, no período de 06 de fevereiro a 05 de junho de 2017.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Regulamentação do Programa de Regularização Tributária pela Receita Federal
Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 1º.02.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017, regulamentando, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017.
Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 1º.02.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017, regulamentando, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017.
A adesão ao Programa, relativamente a débitos administrados pela RFB, deverá ser realizada até o dia 31.05.2017, nos termos e condições da mencionada IN.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Boletim Tributário - Janeiro de 2017
Temos o prazer de apresentar a edição de janeiro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de janeiro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
TRT 15 – Inconstitucionalidade de expressões e dispositivos da Lei de Custeio da Previdência Social que alteraram o fato gerador de contribuições previdenciárias apuradas em ações trabalhistas
ISS – Alterações da Lei Complementar nº 116/2003 – Ampliação do rol de serviços tributáveis e instituição da alíquota mínima de 2%
Medida Provisória nº 766/2017 – Programa de Regularização Tributária
Solução de Consulta Cosit nº 99018/2017 – Creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com frete
Solução de Divergência Cosit nº 1/2017 – Isenção/não incidência de PIS e Cofins na exportação de serviços – Caracterização do requisito de “ingresso de divisas”
Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016 – Instituição e obrigatoriedade de entrega anual da “Declaração País-a-País”
Instrução Normativa RFB nº 1.683/2016 – Caracterização da Áustria como regime fiscal privilegiado apenas no caso de holding sem substância
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Programa de Regularização Tributária - PRT
Foi publicada no Diário Oficial de 05.01.2017 a Medida Provisória nº 766 que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos tributários e não tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foi publicada no Diário Oficial de 05.01.2017 a Medida Provisória nº 766 que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos tributários e não tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Boletim Tributário - Dezembro de 2016
Temos o prazer de apresentar a edição de dezembro de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição de dezembro de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
a) STJ – Legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS – Acórdão formalizado sob o rito dos Recursos Repetitivos
b) STJ – ISS e exportação de serviços – Determinação do local em que ocorre o resultado da prestação
c) TRF3 – Afastamento da “trava dos 30%” para a compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica
d) Instrução Normativa RFB nº 1.674/2016 – Alteração de normas sobre a tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil
e) Solução de Consulta Cosit nº 153/2016 - Tributação dos valores recebidos a título de reembolso em operações de empréstimo de ações
f) Decreto do Estado de SP nº 62.311/2016 – Regimes especiais de recolhimento de ICMS para operações que resultem em saldos credores elevados em virtude da alíquota interestadual de 4%, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012
A equipe do Baruel e Barreto Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Conceito de insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS
Artigo de Bruno Baruel Rocha, a respeito do conceito de insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS no regime não-cumulativo, é publicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça nº 242.
Artigo de Bruno Baruel Rocha, a respeito do conceito de insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS no regime não-cumulativo, é publicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça nº 242.