Lei nº 13.606/2018 – Possibilidade de a União promover constrição patrimonial sem autorização do Poder Judiciário
No último dia 10 de janeiro, foi publicada a Lei nº 13.606/2018, que alterou a Lei nº 10.522/2002 para nela incluir quatro novos artigos, dentre eles o art. 20-B, que autoriza a União (Fazenda Nacional) a tornar indisponíveis bens e direitos dos contribuintes, via averbação no respectivo órgão de registro por ato meramente administrativo.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.