Portaria PGFN nº 33/2018 – Regulamentação (e esvaziamento) da indisponibilidade de bens pela Procuradoria da Fazenda Nacional

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (09/02/2018) a Portaria PGFN nº 33/2018, por meio da qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou, dentre outas questões (a serem abordadas oportunamente), o art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, que, em seu § 3º, inciso II, autoriza a averbação da “certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.

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