Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Município de São Paulo

Foi publicada, no último dia 05 de julho, a Lei nº 16.680, de 04/07/2017, pela qual o Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017, possibilitando o pagamento à vista ou o parcelamento em até 120 meses, com descontos, de débitos tributários e não tributários.

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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PEP do ICMS e PPD – Abertura de Programas Especiais de Pagamento e Parcelamento de Débitos perante o Estado de São Paulo

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Artigo – TIT/SP – Base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações ou quotas de sociedades