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Lei nº 13.606/2018 – Possibilidade de a União promover constrição patrimonial sem autorização do Poder Judiciário

No último dia 10 de janeiro, foi publicada a Lei nº 13.606/2018, que alterou a Lei nº 10.522/2002 para nela incluir quatro novos artigos, dentre eles o art. 20-B, que autoriza a União (Fazenda Nacional) a tornar indisponíveis bens e direitos dos contribuintes, via averbação no respectivo órgão de registro por ato meramente administrativo.

No último dia 10 de janeiro, foi publicada a Lei nº 13.606/2018, que alterou a Lei nº 10.522/2002 para nela incluir quatro novos artigos, dentre eles o art. 20-B, que autoriza a União (Fazenda Nacional) a tornar indisponíveis bens e direitos dos contribuintes, via averbação no respectivo órgão de registro por ato meramente administrativo.

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

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Boletim Tributário - Dezembro de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de dezembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de dezembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • STJ – Sujeito passivo responsável pela obrigação de reter e recolher o Imposto de Renda não tem legitimidade para pleitear a repetição de indébito de valores pagos a maior

  • STJ – Cabimento de agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal

  • Leis nº 13.540/2017 e nº 13.575/2017 – Reforma do Setor Minerário altera dispositivos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e cria a Agência Nacional de Mineração (ANM)

  • Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2017 – IRRF nas remessas ao exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software

  • Instrução Normativa RFB nº 1.765/2017 – Receita Federal condiciona a recepção de PER/DCOMP à transmissão da escrituração fiscal digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório

  • Instrução Normativa RFB nº 1.772/2017 – Simplificação de procedimentos para compensação do imposto sobre a renda pago no exterior sobre lucros

  • Instrução Normativa RFB nº 1.773/2017 – Altera a lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados

  • Solução de Consulta Cosit nº 524/2017 – Aquisição de participação em sociedade empresária por instituição de assistência social afasta a imunidade tributária

Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Boletim Tributário - Novembro de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de novembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de novembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • STJ – Exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

  • STJ – Exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

  • Lei Complementar nº 160/2017 – Derrubados vetos de dispositivos que definem incentivos e benefícios fiscais de ICMS como subvenção para investimento para fins de IRPJ

  • Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 – Obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie

  • Ministério da Fazenda reconhece a não incidência de PIS e COFINS sobre a venda de mercadoria nacional destinada a empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus, ainda que a vendedora também esteja sediada na mesma localidade

  • CSRF – Recentes manifestações acerca da questão do crédito de PIS e COFINS sobre fretes entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica

  • CARF – Antecipação de dividendos a sócio quotista antes da deliberação e distribuição de lucros configura mútuo de recursos, sendo devido o IOF

Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Boletim Tributário - Outubro de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de outubro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de outubro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • Medida Provisória nº 806/2017 – Nova sistemática de tributação de fundos de investimentos

  • Medida Provisória nº 807/2017 - Prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) é prorrogado até 14 de novembro

  • STF – Publicado o acórdão proferido no RE 574.706, que concluiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS 

  • STF – Primeira Turma analisará a constitucionalidade do aumento da Taxa Siscomex

  • STJ – Bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud não pode ser feito antes da citação do devedor sem demonstração da imprescindibilidade da medida 

  • STJ – Incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior pela exploração de direitos autorais relativos a softwares ainda que desacompanhados da transferência de tecnologia

  • CSRF – Necessidade de demonstração dos elementos que vinculam o autuado ao Grupo Econômico de fato para fins de responsabilidade solidária por contribuições previdenciárias

  • Solução de Consulta Cosit nº 488/2017 – ICMS não pode ser excluído na determinação do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Sancionada lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25/10/2017, a Lei nº 13.496, fruto de conversão da Medida Provisória (“MP”) nº 783/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25/10/2017, a Lei nº 13.496, fruto de conversão da Medida Provisória (“MP”) nº 783/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Boletim Tributário - Setembro de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de setembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de setembro de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • PIS/Cofins sobre receitas financeiras - Superior Tribunal de Justiça finaliza julgamento sobre a legalidade do restabelecimento da cobrança

  • Supremo Tribunal Federal analisará constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros Selic recebidos em sede de repetição de indébito

  • Medida Provisória nº 804/2017 – Nova prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

  • Funrural - A controvérsia sobre a eficácia da Resolução nº 15/2017 do Senado Federal

  • Portaria PGFN nº 948/2017 – Regulamenta o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

  • Solução de Consulta COSIT nº 409/2017 – Determinação de valor contábil, para fins de apuração de ganho de capital sob a égide da Lei nº 12.973/14, de investimento em controlada que efetuou avaliação de ativos e passivos a valor justo na vigência do RTT

  • Solução de Consulta COSIT nº 415/2017 – Devolução de participação societária em bens a valor contábil – bens avaliados a valor justo

  • Solução de Consulta COSIT nº 401/2017 – Variações monetárias ativas de direitos de crédito em função da taxa de câmbio não se enquadram na definição de receita bruta do Simples Nacional

Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Consolidação do Refis da Crise (Reabertura dada pela Lei nº 12.865/2013)

Por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.735/2017, publicada em 08 de setembro de 2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou os procedimentos relativos à prestação de informações necessárias à consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865/2013 – isto é, da reabertura, até 31 de julho de 2014, do prazo para adesão ao chamado Refis da Crise instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativamente aos débitos de qualquer natureza junto à RFB ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de novembro de 2008, e que não tenham sido parcelados até o dia 13 de maio de 2014.

Por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.735/2017, publicada em 08 de setembro de 2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou os procedimentos relativos à prestação de informações necessárias à consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865/2013 – isto é, da reabertura, até 31 de julho de 2014, do prazo para adesão ao chamado Refis da Crise instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativamente aos débitos de qualquer natureza junto à RFB ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de novembro de 2008, e que não tenham sido parcelados até o dia 13 de maio de 2014.
 
A consolidação consiste em indicar os débitos pagos à vista ou a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, e deverá ser realizada exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, no período de 11 de setembro de 2017 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017.
 
Tal etapa de consolidação se aplica apenas aos débitos perante a RFB. A consolidação no âmbito da PGFN ainda está pendente de regulamentação por ato específico desse órgão.

Interessante notar que a dita IN previu que a consolidação poderá ser realizada inclusive por sujeito passivo que tenha optado por uma das suas modalidades de parcelamento e que tenha débitos no âmbito da RFB a parcelar em outras modalidades pelas quais não tenha realizado opção.
 
Destacamos ainda que o sujeito passivo que tenha débitos com exigibilidade suspensa a parcelar ou pagos à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL deverá efetuar a desistência de ações judiciais até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a ciência da consolidação dos débitos da respectiva modalidade de parcelamento ou do pagamento à vista.
 
Outro ponto que merece destaque é a expressa menção de que os pagamentos e compensação de ofício realizados em montantes superiores a 12 prestações, excluída a do mês, atrai a redução de multas e juros equivalente à do pagamento à vista.
 
Neste momento, cabe aos contribuintes que fizeram a adesão à mencionada reabertura do Refis da Crise avaliarem a conveniência de consolidar o parcelamento em curso ou migrar os débitos ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e cujo prazo para adesão se encerra no mesmo dia 29 de setembro de 2017. Isso porque, a depender da composição e das características da dívida, a adesão ao PERT pode ser vantajosa, especialmente em função dos diferentes percentuais de redução de multas e juros entre os programas e da possibilidade, no PERT, de utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL também para quitar os principais da dívida.
 
Nosso escritório se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida com relação aos procedimentos necessários para a consolidação em tela, bem como para avaliar a viabilidade e conveniência de migrar os débitos ao PERT.

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Boletim Tributário - Agosto de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de agosto de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de agosto de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • Revogada Medida Provisória que reonerava a folha de pagamentos e extinguia o adicional de 1% da Cofins-Importação

  • Medida Provisória nº 798/2017 - Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

  • Inaplicabilidade da “trava de 30%” na hipótese de encerramento das atividades empresariais

  • Supremo Tribunal Federal estabelece que os requisitos para o gozo da imunidade devem estar previstos em lei complementar

  • Superior Tribunal de Justiça poderá apreciar pedido de liberação proporcional de valores bloqueados durante parcelamento

  • CARF – Possibilidade de cessão de direito de uso de imagem para exploração econômica por pessoa jurídica

  • “Guerra fiscal” do ICMS – Lei Complementar nº 160/2017 autoriza os Estados a validarem retroativamente, por convênio, benefícios fiscais concedidos sem autorização do CONFAZ e a
    concederem remissão de créditos tributários decorrentes de tais benefícios

  • Decreto nº 57.830/17 da Prefeitura de São Paulo - Reabertura do Programa de Regularização de Débitos para contribuintes desenquadrados do ISS uniprofissional

Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Boletim Tributário - Julho de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de julho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de julho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • STJ - Definição do termo inicial de atualização dos créditos formulados em pedidos de ressarcimento

  • TRF da 3ª Região afasta incidência de IRPJ e CSLL sobre juros moratórios

  • TRF da 3ª Região – Prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal é contado em dias úteis após o novo CPC

  • CARF – Câmara Superior de Recursos Fiscais analisa a presunção de omissão de receitas insculpida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 – Origem x Natureza do depósito bancário

  • Solução de Consulta Cosit nº 347/2017 – Tributação da alienação de participações societárias no regime do lucro presumido

  • Definida a tributação das operações relacionadas a aporte de capital por investidores-anjo

  • Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 – Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal do Brasil

Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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PEP do ICMS e PPD – Abertura de Programas Especiais de Pagamento e Parcelamento de Débitos perante o Estado de São Paulo

Foram abertos, nos últimos dias, dois programas especiais de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários devidos ao Estado de São Paulo, quais sejam, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamentos de Débitos (PPD).

Foram abertos, nos últimos dias, dois programas especiais de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários devidos ao Estado de São Paulo, quais sejam, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamentos de Débitos (PPD).

A adesão dos contribuintes aos mencionados programas deverá ocorrer até o dia 15 de agosto de 2017.

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Município de São Paulo

Foi publicada, no último dia 05 de julho, a Lei nº 16.680, de 04/07/2017, pela qual o Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017, possibilitando o pagamento à vista ou o parcelamento em até 120 meses, com descontos, de débitos tributários e não tributários.

Foi publicada, no último dia 05 de julho, a Lei nº 16.680, de 04/07/2017, pela qual o Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017, possibilitando o pagamento à vista ou o parcelamento em até 120 meses, com descontos, de débitos tributários e não tributários.

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Artigo – TIT/SP – Base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações ou quotas de sociedades

A determinação da base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações ou quotas de sociedades é assunto sobre o qual os contribuintes paulistas estão submetidos a total insegurança jurídica e casuísmos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado.

A determinação da base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações ou quotas de sociedades é assunto sobre o qual os contribuintes paulistas estão submetidos a total insegurança jurídica e casuísmos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado.

Esse estado de coisas é bem ilustrado por dois julgados do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), em que foi corroborada a escolha, pela Fiscalização, de critérios distintos para calcular o imposto em tais situações, de forma que, em cada caso, aplicou-se a tributação mais onerosa para cada contribuinte.

Confira, sobre o assunto, o artigo de Romulo Ivan Menezes Oliveira.

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Regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Informamos que foi publicada, no último dia 30 de junho, a Portaria PGFN nº 690, contendo a regulamentação, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 783, de 31/05/2017.

Informamos que foi publicada, no último dia 30 de junho, a Portaria PGFN nº 690, contendo a regulamentação, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 783, de 31/05/2017.

A adesão ao Programa deverá ser realizada no período de 1º a 31 de agosto de 2017, nos termos e condições da mencionada Portaria.

Para mais informações sobre o assunto, acesse nosso Memorando aos Clientes .

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Boletim Tributário - Junho de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de junho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de junho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • STJ confirma direito aos créditos do PIS e da Cofins para contribuinte submetido à incidência monofásica dessas contribuições

  • Conselho Federal da OAB ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

  • Início do prazo para que entidades domiciliadas no exterior indiquem beneficiários finais à Receita Federal do Brasil

  • Solução de Consulta Cosit nº 268/2017 – Incidência de PIS e Cofins não cumulativos sobre devolução de valores decorrentes de crime na negociação de preços (superfaturamento)

  • Solução de Consulta Cosit nº 255/2017 – IR/Fonte, PIS-Importação e Cofins-Importação – Impossibilidade de recálculo do valor dos tributos pela variação cambial ocorrida entre o crédito contábil do rendimento e o efetivo pagamento/entrega/emprego/remessa do valor

  • Solução de Consulta Cosit nº 217/2017 – IR/Fonte de 25% sobre pagamentos a países com tributação favorecida não se aplica a beneficiário de regime fiscal privilegiado

  • Portaria PGFN nº 592/2017 – Validade das adesões ao Programa de Regularização Tributária realizadas na vigência da MP 766/2017

  • Lei do Município de São Paulo nº 16.670/2017 – Institui a compensação de ofício entre débitos e créditos tributários municipais

Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária pela Receita Federal

Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 21.06.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, regulamentando, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017.

Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 21.06.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, regulamentando, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017.

A adesão ao Programa deverá ser realizada até o dia 31.08.2017, nos termos e condições da mencionada IN.

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Programa Especial de Regularização Tributária - PERT

Foi publicada no Diário Oficial - Edição Extra de 31/05/2017 - a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), amplo programa de parcelamento especial de débitos tributários e não tributários perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Foi publicada no Diário Oficial - Edição Extra de 31/05/2017 - a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), amplo programa de parcelamento especial de débitos tributários e não tributários perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Boletim Tributário - Maio de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de maio de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de maio de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
 
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • Implicações da decisão do Supremo Tribunal Federal ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

  • STF – Sinalização pela constitucionalidade dos aumentos de alíquotas da contribuição previdenciária e da COFINS a cargo das instituições financeiras

  • STF – Definição da amplitude da coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por associação civil

  • CARF – Receita contábil oriunda da diferença entre o valor do passivo e o valor de face do crédito dado em pagamento – Não incidência de PIS e COFINS

  • CONFAZ – Convênio ICMS 52/2017 – Consolidação das normas gerais aplicáveis aos regimes de substituição tributária

  • Portaria SRRF08 nº 47/2017 – Constitui Grupo de Trabalho de Cobrança Direta na Oitava Região Fiscal

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Boletim Tributário - Abril de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de abril de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Temos o prazer de apresentar a edição de abril de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
 
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • STF - Constitucionalidade de contribuições ao INCRA, SEBRAE, APEX e ABDI – Julgamento em breve

  • STJ – Reforço ao entendimento pela impossibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do PIS e da Cofins

  • Medida Provisória nº 774/17 - Reoneração da folha de pagamento

  • Solução de Consulta SRRF01/DISIT nº 1.020 – PIS e Cofins não cumulativos sobre variações monetárias ativas de depósitos judiciais ou extrajudiciais – Momento da incidência

  • Comunicado CAT 09/17 – Estado de São Paulo estabelece procedimentos para declaração e recolhimento de ITCMD relativo a bens objeto de regularização no RERCT

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Regulamentada pela RFB a Reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 03/04/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.704, regulamentando a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) realizada pela Lei nº 13.428/17.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 03/04/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.704, regulamentando a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) realizada pela Lei nº 13.428/17.

Basicamente, a IN veio reproduzir as condições gerais da reabertura do programa tal como estabelecidas pela Lei nº 13.428/17 e fixou, como data limite para adesão, o dia 31 de julho de 2017.

As condições gerais de tal reabertura podem ser encontradas no nosso Memorando aos Clientes divulgado no último dia 31 de março.

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Medida Provisória nº 774/17 - Reoneração da Folha de Pagamento

Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/03/2017, a Medida Provisória nº 774/17, que promoveu a chamada reoneração da folha de pagamento da maioria das empresas que estavam abrangidas pela possibilidade de apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), como, dentre outras, as empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI), do setor hoteleiro e do transporte aéreo de passageiros.

Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/03/2017, a Medida Provisória nº 774/17, que promoveu a chamada reoneração da folha de pagamento da maioria das empresas que estavam abrangidas pela possibilidade de apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), como, dentre outras, as empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI), do setor hoteleiro e do transporte aéreo de passageiros.

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