Boletim Tributário - Junho de 2017

Temos o prazer de apresentar a edição de junho de 2017 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

  • STJ confirma direito aos créditos do PIS e da Cofins para contribuinte submetido à incidência monofásica dessas contribuições

  • Conselho Federal da OAB ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

  • Início do prazo para que entidades domiciliadas no exterior indiquem beneficiários finais à Receita Federal do Brasil

  • Solução de Consulta Cosit nº 268/2017 – Incidência de PIS e Cofins não cumulativos sobre devolução de valores decorrentes de crime na negociação de preços (superfaturamento)

  • Solução de Consulta Cosit nº 255/2017 – IR/Fonte, PIS-Importação e Cofins-Importação – Impossibilidade de recálculo do valor dos tributos pela variação cambial ocorrida entre o crédito contábil do rendimento e o efetivo pagamento/entrega/emprego/remessa do valor

  • Solução de Consulta Cosit nº 217/2017 – IR/Fonte de 25% sobre pagamentos a países com tributação favorecida não se aplica a beneficiário de regime fiscal privilegiado

  • Portaria PGFN nº 592/2017 – Validade das adesões ao Programa de Regularização Tributária realizadas na vigência da MP 766/2017

  • Lei do Município de São Paulo nº 16.670/2017 – Institui a compensação de ofício entre débitos e créditos tributários municipais

Nossa equipe fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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