Regulamentação do Programa de Regularização Tributária pela PGFN
Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 03.02.2017 a Portaria PGFN nº 152, regulamentando o Programa de Regularização Tributária (PRT) em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme a aludida Portaria, a adesão ao Programa ocorrerá conforme a natureza dos débitos:
Contribuições previdenciárias e devidas a terceiras entidades e fundos: pelo sistema e-CAC da PGFN, no período de 06 de março a 03 de julho de 2017;
Contribuições da Lei Complementar nº 110/2001: nas agências da Caixa, no período de 06 de março a 03 de julho de 2017; e
Demais débitos administrados pela PGFN: pelo sistema e-CAC da PGFN, no período de 06 de fevereiro a 05 de junho de 2017.
Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.
Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.