Regulamentação do Programa de Regularização Tributária pela PGFN

Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 03.02.2017 a Portaria PGFN nº 152, regulamentando o Programa de Regularização Tributária (PRT) em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme a aludida Portaria, a adesão ao Programa ocorrerá conforme a natureza dos débitos:

  1. Contribuições previdenciárias e devidas a terceiras entidades e fundos: pelo sistema e-CAC da PGFN, no período de 06 de março a 03 de julho de 2017;

  2. Contribuições da Lei Complementar nº 110/2001: nas agências da Caixa, no período de 06 de março a 03 de julho de 2017; e

  3. Demais débitos administrados pela PGFN: pelo sistema e-CAC da PGFN, no período de 06 de fevereiro a 05 de junho de 2017. 

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

Nossa equipe se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. 

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