Decisão Liminar Suspende Sessão de Julgamentos do CARF de 08.02.2017

O juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu medida liminar no bojo de mandado de segurança preventivo (MS) impetrado por BM&F Bovespa S.A. em face do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Objetivava o MS fosse determinada a suspensão da sessão de julgamento de recurso especial interposto em face de acórdão que negou provimento ao recurso voluntário, prevista para ocorrer no dia 08.02.17, até que a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais seja composta por conselheiros que não estivessem em situação de impedimento e/ou suspeição.

O juiz entendeu que o Programa de Produtividade da Receita Federal e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituídos pela Medida Provisória (MP) nº 765/2016, comprometeria a parcialidade dos Conselheiros do CARF que representam a Fazenda Nacional – oriundos da carreira de Auditor Fiscal - em razão do interesse econômico e financeiro na manutenção dos tributos e multas exigidos em decorrência da autuação fiscal impugnada.

Cumpre observar que a MP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2016, e sua vigência terá como data limite o dia 01/06/2017 (art. 62 da Constituição Federal), quando poderá ou não ser convertida em Lei.

Diante de tal decisão, o processo administrativo foi retirado da pauta de julgamentos da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF.

Equipe do Baruel e Barreto Advogados

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