Medida Provisória nº 932 reduz as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” em razão da COVID-19

Diante da pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao novo coronavírus (COVID-19), o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) nº 932, publicada no Diário Oficial de 31/03/2020 (Edição Extra), estabelecendo alterações nas alíquotas de contribuição aos chamados “Serviços Sociais Autônomos” - também denominadas de contribuições ao “Sistema S” ou contribuições a terceiras entidades ou fundos -, além de outras disposições.

A redução de alíquotas inaugurada pela MP já se encontra vigente desde hoje (1º de abril de 2020) e será válida até a data de 30 de junho de 2020, adotando-se durante tal período os seguintes percentuais para cada entidade:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%

  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%;

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,5%;

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

    a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

    b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

    c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Na prática, as novas alíquotas representam em geral uma redução em 50% dos percentuais anteriormente vigentes, resumidos nos Anexos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.238/2012.

Tais reduções de alíquota são válidas para todos os códigos do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), que especificam para quais entidades cada empresa recolherá as contribuições de acordo com sua atividade preponderante.

Além disso, a MP nº 932 (i) altera disposições relativas à destinação do produto da arrecadação das contribuições (aumento de 3,5% para 7% do montante destinado à Receita Federal do Brasil pelos serviços de fiscalização e arrecadação dessas contribuições), e (ii) aumenta a destinação de recursos ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas - FAMPE (fundo criado e mantido pelo Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que tem por objetivo facilitar o acesso de pequenos negócios a financiamentos), medida essa que visa auxiliar as pequenas e médias empresas na obtenção de crédito para superação da crise econômica ocasionada pela COVID-19.

A referida Medida Provisória compõe o “pacote” de medidas anunciadas pelo Ministro da Economia que visam combater o impacto do novo coronavírus na economia. A modificação nas alíquotas das Contribuições ao “Sistema S” tem por consequência a desoneração da folha de pagamentos, na medida em que mencionadas contribuições adotam a remuneração como base de cálculo, com o objetivo de preservar a manutenção dos empregos durante a crise decorrente da pandemia.

Nosso escritório coloca-se à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

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