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Medida Provisória nº 932 reduz as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” em razão da COVID-19

Diante da pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao novo coronavírus (COVID-19), o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 932 (“MP nº 932/20”), publicada no Diário Oficial de 31/01/2020 (Edição Extra, estabelecendo alterações nas alíquotas de contribuição aos chamados “Serviços Sociais Autônomos”, também denominadas contribuições ao “Sistema S”, além de outras disposições.

Diante da pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao novo coronavírus (COVID-19), o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) nº 932, publicada no Diário Oficial de 31/03/2020 (Edição Extra), estabelecendo alterações nas alíquotas de contribuição aos chamados “Serviços Sociais Autônomos” - também denominadas de contribuições ao “Sistema S” ou contribuições a terceiras entidades ou fundos -, além de outras disposições.

A redução de alíquotas inaugurada pela MP já se encontra vigente desde hoje (1º de abril de 2020) e será válida até a data de 30 de junho de 2020, adotando-se durante tal período os seguintes percentuais para cada entidade:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%

  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%;

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,5%;

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

    a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

    b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

    c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Na prática, as novas alíquotas representam em geral uma redução em 50% dos percentuais anteriormente vigentes, resumidos nos Anexos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.238/2012.

Tais reduções de alíquota são válidas para todos os códigos do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), que especificam para quais entidades cada empresa recolherá as contribuições de acordo com sua atividade preponderante.

Além disso, a MP nº 932 (i) altera disposições relativas à destinação do produto da arrecadação das contribuições (aumento de 3,5% para 7% do montante destinado à Receita Federal do Brasil pelos serviços de fiscalização e arrecadação dessas contribuições), e (ii) aumenta a destinação de recursos ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas - FAMPE (fundo criado e mantido pelo Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que tem por objetivo facilitar o acesso de pequenos negócios a financiamentos), medida essa que visa auxiliar as pequenas e médias empresas na obtenção de crédito para superação da crise econômica ocasionada pela COVID-19.

A referida Medida Provisória compõe o “pacote” de medidas anunciadas pelo Ministro da Economia que visam combater o impacto do novo coronavírus na economia. A modificação nas alíquotas das Contribuições ao “Sistema S” tem por consequência a desoneração da folha de pagamentos, na medida em que mencionadas contribuições adotam a remuneração como base de cálculo, com o objetivo de preservar a manutenção dos empregos durante a crise decorrente da pandemia.

Nosso escritório coloca-se à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

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Medida Provisória nº 774/17 - Reoneração da Folha de Pagamento

Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/03/2017, a Medida Provisória nº 774/17, que promoveu a chamada reoneração da folha de pagamento da maioria das empresas que estavam abrangidas pela possibilidade de apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), como, dentre outras, as empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI), do setor hoteleiro e do transporte aéreo de passageiros.

Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/03/2017, a Medida Provisória nº 774/17, que promoveu a chamada reoneração da folha de pagamento da maioria das empresas que estavam abrangidas pela possibilidade de apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), como, dentre outras, as empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI), do setor hoteleiro e do transporte aéreo de passageiros.

Para mais informações sobre o assunto, vide nosso Memorando aos Clientes.

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