Prefeitura de São Paulo reabre prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024
Em 04/11/2024, foi publicado o Decreto Municipal nº 63.865/2024 que reabriu o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (“PPI”), instituído pela Lei nº 18.095/2024, possibilitando que contribuintes negociem débitos junto à Prefeitura Municipal de São Paulo com descontos e condições facilitadas.
O novo prazo para solicitar ingresso no Programa pelo portal eletrônico “Fique em Dia” teve início em 05/11/2024 e se encerrará em 31/01/2025.
Confira as principais características do PPI 2024, em formato Perguntas e Respostas:
Quais débitos podem ser incluídos?
O PPI 2024 permite a negociação de débitos decorrentes de créditos tributários (ISS, IPTU, ITBI, TFE, multas tributárias) e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa Municipal, ajuizados ou não, para fatos geradores ocorridos até 31/12/2023.
Também podem ser incluídas as multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória.
Nesse ponto, cumpre esclarecer que é permitida a transferência de débitos remanescentes de parcelamento em andamento dos programas de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT (Lei nº 14.256/2006) e Programa de Regularização de Débitos – PRD (Lei nº 16.240/2015), bem como débitos decorrentes de PPI anteriores.
Quais débitos não podem ser incluídos?
Não podem ser incluídos os débitos referentes (i) a obrigações de natureza contratual, (ii) a infrações à legislação ambiental, (iii) ao Simples Nacional, e (iv) que tenham sido incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
Qual a forma de pagamento do débito consolidado e quais serão os benefícios?
É possível parcelar o débito consolidado em até 120 (cento e vinte) prestações mensais.
Nessa toada, são concedidas reduções de até 95% sobre os juros e multa ou sobre os encargos, bem como sobre os honorários advocatícios de débitos não ajuizados, de acordo com a quantidade de parcelas, conforme quadro-resumo a seguir:
Nos casos de débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas judiciais, honorários advocatícios e despesas processuais. As custas judiciais devidas ao Estado devem ser recolhidas integralmente em conjunto com a 1ª parcela.
As reduções de percentual dos honorários advocatícios acima tratadas não se aplicam quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que se observará a decisão judicial.
Para consulta do artigo completo, publicado na ocasião da promulgação da lei instituidora do Programa, clique aqui.
Nossa equipe fica à disposição dos clientes e interessados para dirimir dúvidas sobre o tema, realizar simulações e adotar os procedimentos necessários à formalização da adesão ao PPI 2024.