Abertura do prazo de adesão ao PPI da Prefeitura de São Paulo - Fique atento!
O Poder Executivo editou o Decreto nº 60.357, publicado em 01/07/2021, para regulamentar o Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI 2021) no âmbito da Prefeitura de São Paulo.
O referido programa foi instituído pela Lei Municipal nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e tem por objetivo a regularização, por pessoas físicas ou jurídicas, dos débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Confira a seguir quais espécies de débitos podem ou não ser incluídos, o prazo de adesão e demais características e condições do parcelamento especial em questão.
O que pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos pendentes, inscritos ou não na Dívida Ativa, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, que podem ser:
Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD; e
Saldos de débitos do Parcelamento Administrativo Tributário - PAT de que trata a Lei nº 14.256/2006 em andamento.
O que não pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual
Débitos do Simples Nacional;
Débitos de natureza ambiental; e
Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência de débitos oriundos do PAT.
Prazo de adesão
Por força do referido Decreto, a adesão ao PPI 2021 terá prazo de início no dia 12 de julho de 2021, sendo que a formalização do pedido de ingresso deverá ser efetuada até o dia 29 de outubro de 2021, último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação do decreto.
ATENÇÃO: O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI 2021 ENCERRARÁ ÀS 23:59 HORAS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Somente no caso de inclusão de débitos tributários remanescentes, oriundos do PAT, o pedido de inclusão desses débitos para ingresso no PPI 2021 deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente ao da publicação do decreto, ou seja, até 15 de outubro de 2021.
Descontos e condições
Os descontos e condições a quem aderir ao PPI 2021 serão:
Débitos tributários:
pagamento à vista, com redução de 85% do valor dos juros de mora; de 75% das multas (de mora, de oficio ou por descumprimento de obrigação acessória) e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios; ou
parcelamento em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pela taxa SELIC, com redução de 60% do valor dos juros de mora; de 50% das multas (de mora, de oficio ou por descumprimento de obrigação acessória) e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios.
Débitos não tributários:
pagamento à vista, com redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios; e
parcelamento em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pela taxa SELIC, com redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios.
As reduções de percentual dos honorários advocatícios acima mencionadas não se aplicam quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que se observará a decisão judicial.
Valores mínimos e vencimento das parcelas
Em todos os casos, a parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 e, das demais, no último dia útil dos meses subsequentes.
O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança de multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC.
Como efetuar a adesão
A adesão ao PPI 2021 ocorrerá exclusivamente pelo aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, com acesso mediante Senha Web ou Certificado Digital.
Demais condições para adesão
A formalização do parcelamento implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada a desistência de eventuais ações, impugnações ou recursos relativos aos valores negociados.
A desistência das ações e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia das petições de desistência devidamente protocoladas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da formalização do pedido de ingresso, bem como, no caso das ações especiais, ser comprovado também o recolhimento do ônus de sucumbência, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da homologação do parcelamento.
No momento de formalização do pedido de ingresso no programa deverá ser impressa a primeira parcela ou parcela única, sendo as demais parcelas debitadas automaticamente em conta-corrente mantida em instituição bancária.
Hipóteses de exclusão do PPI 2021
A Lei (e o Decreto) preveem as seguintes hipóteses de exclusão do contribuinte do PPI 2021:
Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei nº 17.557/21 ou do Decreto regulamentador do Programa;
Estar em atraso com o pagamento da 1ª parcela ou parcela única há mais de 60 (sessenta) dias;
Estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela;
Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo;
A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de formalização;
Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
Cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2021.
Mudança da sede da pessoa jurídica para fora do Município de São Paulo, durante o período em que o parcelamento estiver em vigor.
Nossa equipe fica à disposição para auxiliar os clientes em simulações e adoção dos procedimentos necessários à correta e segura adesão ao PPI 2021.