CARF aprova 33 novas súmulas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou, nesta terça-feira (03/09/2019), em sessão extraordinária, a proposta de 50 enunciados de súmulas, conforme divulgado na Portaria n° 29, de 5 de agosto de 2019.
Foram submetidas a apreciação da seguinte forma:
12 (doze) propostas de enunciados de súmula ao Pleno;
21 (vinte e uma) propostas de enunciados de súmula à 1ª Turma;
5 (cinco) propostas de enunciados de súmula à 2ª Turma; e
12 (doze) propostas de enunciados de súmulas à 3ª Turma.
Após a deliberação, foram aprovados 33 (trinta e três) novas súmulas, sendo 5 (cinco) aprovadas pelo Pleno, 13 (treze) pela 1ª Turma, 4 (quatro) pela 2ª Turma e 11 (onze) pela 3ª Turma. 17 (dezessete) propostas foram rejeitadas, a maioria sob a alegação de que as matérias ainda não estavam pacificadas no Conselho.
As novas súmulas aprovadas entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.