STJ julga processo referente ao cabimento de cautelar fiscal quando há a suspensão de exigibilidade do crédito tributário

Na tarde de hoje (13/08/2019), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Recurso Especial nº 1.705.580/SP, que discutia a possibilidade de a Fazenda ajuizar ação cautelar fiscal contra o contribuinte em relação a créditos que ainda estavam em discussão na esfera administrativa.

Em breve síntese, essa matéria é de especial interesse dos contribuintes, pois refere-se ao cabimento de uma medida excepcional e onerosa que possibilita a decretação de indisponibilidade dos bens das empresas e/ou de seus responsáveis quando os supostos créditos ainda estão em discussão no âmbito administrativo — e, portanto, com a exigibilidade suspensa a teor do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.

No inicio do julgamento, o Ministro Og Fernandes, relator do recurso especial do contribuinte, votou para dar provimento ao recurso, entendendo que os bens do contribuinte não deveriam ser bloqueados até decisão administrativa final, ou seja, enquanto suspensa a exigibilidade. Esse posicionamento privilegia a segurança jurídica, permitindo que, primeiramente, o crédito seja efetivamente constituído, para, posteriormente, se ter o bloqueio dos bens, caso o contribuinte intente impedir a satisfação do crédito.

Entretanto, após voto dos Ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães, que não conheceram do recurso por questões processuais, a Turma findou não conhecendo do recurso especial, à unanimidade (o próprio relator Ministro Og Fernandes acabou alterando seu voto), entendendo que a discussão envolveria matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, de modo que o mérito restou não apreciado.

De qualquer forma, o acompanhamento dessa temática no STJ deve ser de especial relevância para as empresas e a questão deve retornar às pautas da Corte posteriormente, ocasião em que se terá um posicionamento de mérito quanto ao cabimento da cautelar fiscal na hipótese em questão.

Nosso escritório se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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