Alteração de artigos da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) que tratam das publicações obrigatórias
O Presidente da República sancionou, em 24 de abril de 2019, a Lei nº 13.818, que altera dispositivos da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), a fim de modificar a forma das publicações previstas em referida Lei e aumentar o valor máximo de patrimônio líquido para dispensa de publicação, pela companhia de capital fechado, de documentos da administração*.
Conforme as alterações, as condições gerais de publicação de tais documentos foi alterada, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, para o seguinte:
Hoje:
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no órgão oficial da União, Estados ou Distrito Federal, conforme local da sede da companhia; e
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em jornal de grande circulação no local da sede da companhia
A partir de 01/01/2022:
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de forma resumida, em jornal de grande circulação no local da sede da companhia; e
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mediante divulgação simultânea da integralidade dos documentos no site do mesmo jornal, que os certificará digitalmente de sua autenticidade, mantendo-os em página própria emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)
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No caso das demonstrações financeiras: publicação resumida contendo, no mínimo, comparação com os dados do exercício social anterior, informações/valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas/registros, bem como extratos das informações relevantes das notas explicativas/pareceres dos auditores independentes e conselho fiscal
Por fim, a Lei passou a dispensar de publicação as companhias fechadas que possuírem menos de 20 (vinte acionistas) e patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - antes, tal valor era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Tal alteração entrou em vigor com a publicação da Lei (25/04/2019).
*São documentos da administração, conforme artigo 133, da Lei das S.A.: relatórios sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo, cópias das demonstrações financeiras, pareceres dos auditores independentes e conselho fiscal, se houverem, e demais documentos / assuntos incluídos na ordem do dia.
Nosso escritório se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.