Alterações de artigos do Código Civil que tratam da exclusão de sócio nomeado administrador
O Presidente da República sancionou, em 3 de janeiro de 2019, a Lei 13.792, que altera dispositivos da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), especificamente quanto ao parágrafo 1º do artigo 1.063, ao caput do artigo 1.076 e ao parágrafo único do artigo 1.085.
O artigo 1.063 dispõe sobre o fim do exercício do cargo de sócio administrador. O parágrafo 1º foi modificado para reduzir o quórum necessário à destituição de administrador nomeado no contrato social, passando dos atuais 2/3 (dois terços) para mais da metade do capital social, mas manteve a permissão de as partes disporem sobre o assunto no contrato social.
Já o artigo 1.076 trata dos quóruns de aprovação de determinadas matérias pelos sócios e seu caput foi alterado para excluir a ressalva nele constante referente ao parágrafo 1º do artigo 1.063, também alterado por esta Lei, haja vista este dispositivo já possuir quórum específico.
Por fim, o artigo 1.085, que trata da exclusão de sócios, teve seu parágrafo único alterado de modo a incluir uma ressalva para a exclusão de sócios em sociedades com apenas 2 (dois) sócios, haja vista que, nestes casos, não há que se falar em reunião ou assembleia.
A alteração realizada pela Lei no artigo 1.076 não possui reflexos nos documentos societários das sociedades, porém, as demais alterações poderão ser ajustadas em tais documentos, como por exemplo o ajuste do quórum para o mínimo legal e a inclusão/alteração das regras para exclusão de sócios em sociedade com apenas 2 (dois) sócios.
Nosso escritório se coloca à disposição para analisar seus documentos societários e recomendar as alterações que se aplicarem ao caso concreto.