STJ ainda não definiu questão da inversão do ônus da prova em execução fiscal

A controvérsia sobre o ônus da prova a respeito da caracterização ou não de alguma das circunstâncias previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN) para a responsabilização pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado por dívidas tributárias dessas últimas envolve contornos jamais apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois, até o momento, os Ministros ainda não enxergaram ambiente processual propício para viabilizar a emissão de juízo sobre os dispositivos legais que, em tese, acenam pela imprescindibilidade de o responsável tributário participar da constituição do crédito tributário exequendo.

Confira, sobre o assunto, o artigo de autoria de Aurélio Longo Guerzoni, sócio do escritório, publicado no JOTA (clique aqui).

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