Publicada Instrução Normativa dispondo sobre o CNPJ e prorrogando o prazo para informação de beneficiários finais à Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 28/12/2018, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, dispondo sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e substituindo integralmente a Instrução Normativa anterior que dispunha sobre o tema - a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 e suas alterações posteriores, que foram expressamente revogadas.

A nova IN permanece prevendo a obrigatoriedade de que informações cadastrais relativas às entidades empresariais - e outras entidades como clubes e fundos de investimento, entidades domiciliadas no exterior que sejam titulares, no País, de direitos sobre participações societárias, bens móveis e imóveis, aplicações no mercado financeiro ou de capitais, entre outras situações, e Sociedades em Conta de Participação (SCP) - abranjam as pessoas autorizadas a representá-las, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais.

Todavia, a obrigação de informação dos beneficiários finais e, se o caso, de entrega de documentos comprobatórios, cujo prazo havia sido estabelecido pela IN RFB nº 1.634/2018 até o dia 31/12/2018, foi prorrogada pela nova IN por 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

Nosso escritório se coloca à disposição dos clientes para auxiliar na prestação das informações relativas a beneficiários finais e dirimir dúvidas quanto ao assunto.

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