Distorções no procedimento de responsabilização tributária da Lei nº 10.522/02
Em mais um capítulo relacionado aos mecanismos concebidos para aprimorar a eficiência da cobrança do crédito tributário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recebeu poderes para instaurar procedimento administrativo com o objetivo de apurar a responsabilidade de terceiros, sócios, administradores, pessoas relacionadas e demais responsáveis - o que foi viabilizado pela derrubada do veto ao art. 20-D da Lei nº 10.522/02, incluído pela Lei nº 13.606/18 -, em desfavor, porém, das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Confira, sobre o assunto, o artigo de autoria de Aurélio Longo Guerzoni, sócio do escritório, publicado no JOTA (clique aqui).