Boletim Tributário - Agosto de 2016
Temos o prazer de apresentar a edição de agosto de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
a) Superior Tribunal de Justiça – Decisão, em sede de recursos repetitivos, pela legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS;
b) Tribunal Regional Federal da 1ª Região – possibilidade de parcelamento de débitos tributários oriundos do Regime Especial Tributário (RET);
c) Possibilidade de utilização de saldos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL no cálculo da parcela de antecipação do Refis da Lei nº 12.996/14 (Refis da Copa);
d) CARF – Segregação de atividades após cisão não pode ser considerada simulação;
e) Novidades do RERCT – IN RFB nº 1.654/16, Circular BCB nº 3.805/16, Comunicado BCB nº 29.789/16 e atualização do “Perguntas e Respostas” da Receita Federal do Brasil;
f) Consolidação de débitos previdenciários no Refis da Lei nº 12.996/14 (Refis da Copa) – Ilegal inclusão de honorários advocatícios no valor consolidado; e
g) Câmara Superior do TIT/SP – Apresentação de GIA em atraso, antes de iniciada qualquer fiscalização, não atrai a multa por descumprimento de tal obrigação acessória.
A equipe do Baruel e Barreto Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.