Boletim Tributário - Agosto de 2016

Temos o prazer de apresentar a edição de agosto de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

a) Superior Tribunal de Justiça – Decisão, em sede de recursos repetitivos, pela legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS;

b) Tribunal Regional Federal da 1ª Região – possibilidade de parcelamento de débitos tributários oriundos do Regime Especial Tributário (RET);

c) Possibilidade de utilização de saldos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL no cálculo da parcela de antecipação do Refis da Lei nº 12.996/14 (Refis da Copa);

d) CARF – Segregação de atividades após cisão não pode ser considerada simulação;

e) Novidades do RERCT – IN RFB nº 1.654/16, Circular BCB nº 3.805/16, Comunicado BCB nº 29.789/16 e atualização do “Perguntas e Respostas” da Receita Federal do Brasil;

f) Consolidação de débitos previdenciários no Refis da Lei nº 12.996/14 (Refis da Copa) – Ilegal inclusão de honorários advocatícios no valor consolidado; e

g) Câmara Superior do TIT/SP – Apresentação de GIA em atraso, antes de iniciada qualquer fiscalização, não atrai a multa por descumprimento de tal obrigação acessória.

A equipe do Baruel e Barreto Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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