Boletim Tributário - Julho de 2016
Temos o prazer de apresentar a edição desse mês de julho de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de informar acerca de novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
a) RERCT – RFB e PGFN entendem que os ativos consumidos até 31/12/2014 devem compor a base de cálculo do imposto e da multa;
b) Solução de Consulta COSIT Nº 84 – PIS e Cofins cumulativos – Receitas de JCP compõem a receita bruta das pessoas jurídicas que tenham por objeto a participação em outras sociedades;
c) STJ – Impactos da mutação jurisprudencial tributária – Restrição da incidência;
d) TRF da 3ª Região afasta a incidência de contribuição previdenciária sobre stock options;
e) CARF – Não incidência de IOF-Mútuo sobre contratos de conta corrente;
f) Câmara Superior do TIT/SP – Base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações de sociedade com patrimônio líquido negativo; e
g) Conselho Municipal de Tributos de São Paulo aprova súmulas sobre decadência e sobre a incompetência para exame de pedidos de imunidade/isenção e relativos a regimes especiais.
A equipe do Baruel e Barreto Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.