Boletim Tributário - Julho de 2016

Temos o prazer de apresentar a edição desse mês de julho de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de informar acerca de novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

a) RERCT – RFB e PGFN entendem que os ativos consumidos até 31/12/2014 devem compor a base de cálculo do imposto e da multa;

b) Solução de Consulta COSIT Nº 84 – PIS e Cofins cumulativos – Receitas de JCP compõem a receita bruta das pessoas jurídicas que tenham por objeto a participação em outras sociedades;

c) STJ – Impactos da mutação jurisprudencial tributária – Restrição da incidência;

d) TRF da 3ª Região afasta a incidência de contribuição previdenciária sobre stock options;

e) CARF – Não incidência de IOF-Mútuo sobre contratos de conta corrente;

f) Câmara Superior do TIT/SP – Base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de ações de sociedade com patrimônio líquido negativo; e

g) Conselho Municipal de Tributos de São Paulo aprova súmulas sobre decadência e sobre a incompetência para exame de pedidos de imunidade/isenção e relativos a regimes especiais.

A equipe do Baruel e Barreto Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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