Boletim Tributário - Junho de 2016

Temos o prazer de apresentar nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de informar acerca de novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

a) Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4 - Receitas de vendas de produtos no regime monofásico de PIS e Cofins podem ser consideradas no cálculo de créditos pelo rateio proporcional;

b) Mandado de Segurança – Dúvida objetiva sobre os fatos – Voto de qualidade - Art. 112 do CTN;

c) CARF – Desmembramento de atividades por empresas do mesmo grupo não configura simulação;

d) Câmara Superior de Recursos Fiscais – Possibilidade de cumulação de multas de ofício e isolada;

e) Tribunal de Impostos e Taxas De São Paulo – Responsabilidade de substituído tributário por débitos de ICMS de fornecedor posteriormente declarado inidôneo; e

f) Conselho Municipal de Tributos de São Paulo – ISS sobre serviços de corretagem – Exclusão dos valores pagos diretamente aos corretores autônomos.

A equipe do Baruel e Barreto Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. 

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