Boletim Tributário - Junho de 2016
Temos o prazer de apresentar nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de informar acerca de novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:
a) Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4 - Receitas de vendas de produtos no regime monofásico de PIS e Cofins podem ser consideradas no cálculo de créditos pelo rateio proporcional;
b) Mandado de Segurança – Dúvida objetiva sobre os fatos – Voto de qualidade - Art. 112 do CTN;
c) CARF – Desmembramento de atividades por empresas do mesmo grupo não configura simulação;
d) Câmara Superior de Recursos Fiscais – Possibilidade de cumulação de multas de ofício e isolada;
e) Tribunal de Impostos e Taxas De São Paulo – Responsabilidade de substituído tributário por débitos de ICMS de fornecedor posteriormente declarado inidôneo; e
f) Conselho Municipal de Tributos de São Paulo – ISS sobre serviços de corretagem – Exclusão dos valores pagos diretamente aos corretores autônomos.
A equipe do Baruel e Barreto Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.