PPI 2015 - Adesão pode ser feita até dia 14/12/15

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo (PPI 2015) encerra-se no próximo dia 14 de dezembro de 2015. Para débitos que já foram objeto de parcelamentos anteriores, o prazo para adesão encerra-se no dia 04 de dezembro de 2015.

Podem ser incluídos no PPI 2015 débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Os débitos incluídos no PPI 2015 podem ser pagos à vista ou parcelados em até 120 vezes. Os descontos concedidos no âmbito do Programa são os seguintes:

(i)    Débitos Tributários Pagos à Vista: redução de 85% dos juros moratórios e de 75% da multa;

(ii)    Débitos Tributários Parcelados: redução de 60% dos juros moratórios e de 50% da multa;

(iii)   Débitos Não Tributários Pagos à Vista: redução de 85% dos encargos moratórios; e

(iv)   Débitos Não Tributários Parcelados: redução de 60% dos encargos moratórios.

Não podem ser incluídos no PPI 2015 débitos com o Município relativos: (i) a infrações de trânsito; (ii) obrigações de natureza contratual; e (iii) indenizações por dano causado ao patrimônio municipal.

O PPI 2015 foi reaberto pelo Decreto Municipal nº 56.539, de 23 de outubro de 2015, em virtude de delegação de competência ao Poder Executivo constante do § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.

Para obter mais informações ou aderir ao PPI 2015, o contribuinte deve acessar o site:https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx

Em caso de dúvidas, nosso Escritório está à disposição.

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