STJ: impossibilidade de aplicação de perna de perdimento a mercadorias subfaturadas em DI

Em julgamento finalizado em 09 de setembro de 2015, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento já manifestado pela Segunda Turma daquele Tribunal, no sentido de que não é aplicável a pena de perdimento a mercadorias inseridas na Declaração de Importação (DI) com seu valor inferior ao realmente praticado (subfaturamento).

No caso analisado, a empresa importou rodas de aço para caminhões e nas respectivas DI informou valores menores do que os praticados em importações similares, caracterizado pelo STJ como sendo ilícito praticado mediante falsidade ideológica, sem a utilização de qualquer falsidade material.

Nesse contexto, a penalidade a ser aplicada seria aquela do art. 108 do Decreto-Lei nº 37/66 e do art. 88, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-34/2001, no valor de 100% da diferença apurada pela fiscalização, e não a de perdimento, aplicável apenas em casos em que constatada a falsidade material.  

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