TJSP afasta a incidência do ISS sobre a securitização de ativos empresariais
Em sessão de julgamento realizada em 16/12/2021, a 14ª Câmara de Direito Público do E. TJSP proveu recurso do contribuinte, em ação patrocinada pelo Escritório, para afastar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e das respectivas obrigações acessórias sobre a atividade de securitização de ativos empresariais.
O recurso objetivava cancelar autos de infração lavrados contra securitizadora por ausência de manutenção do Livro Registro modelo 57, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 6.989/1966 e no Regulamento do ISS, exigido unicamente dos contribuintes do referido imposto. A Prefeitura de São Paulo classificou a atividade no item 10.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que prevê a tributação dos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Feita a análise da atividade de securitização de créditos, os Desembargadores da Câmara entenderam, à unanimidade, que tal atividade não configura prestação serviço, não sendo, portanto, hipótese de incidência do ISS e das respectivas obrigações acessórias.
O escritório se coloca à disposição para esclarecimentos quanto ao tema.