Portaria Normativa AGU nº 150/2024 regulamenta a transação extraordinária de débitos não tributários inscritos em dívida ativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou em 04/10/2024 a Portaria Normativa AGU nº 150/2024, regulamentando a transação extrarodinária de débitos inscritos em dívida ativa não tributária das agências reguladoras e demais autarquias e fundações públicas federais, prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973/2024.

Ainda deverá ser publicado nos próximos dias o edital pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) com os termos da transação, porém a referida portaria já prevê que a adesão a transação poderá ser realizada no prazo de 21/10/2024 a 31/12/2024, por meio de processo eletrônico no Sistema de Inteligência Jurídica da AGU – Sapiens.

A transação possibilitará a quitação dos débitos não tributários com descontos que variam de 5% a 70%, dependendo das características do devedor, do tempo de inscrição em dívida ativa e da quantidade de parcelas, conforme é possível verificar da tabela abaixo:

A adesão a transação implicará em confissão irretratável dos créditos incluídos, bem como na manutenção das constrições e garantias existentes em execuções fiscais ou qualquer outra ação judicial ou processo arbitral.

Nossa equipe fica à disposição para dúvidas quanto ao tema.

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