Termina em 30 de abril de 2024 o prazo legal para realização das reuniões e assembleias gerais ordinárias
Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), as sociedades por ações e limitadas que encerraram o exercício social em 31 de dezembro de 2023 devem realizar as reuniões e assembleias gerais ordinárias até 30 de abril de 2024.
As reuniões e assembleias gerais são realizadas para:
(i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(ii) Deliberar sobre destinação do lucro do exercício social e distribuir dividendos;
(iii) Eleger os administradores, quando for o caso; e
(iv) Outros assuntos de interesse social.
As reuniões e assembleias devem obedecer aos ritos, formalidades, prazos e procedimentos estabelecidos em lei e em contrato ou estatuto social.
Ressaltamos a importância da aprovação de contas anual, pois serve como instrumento de quitação pelos atos praticados por seus administradores, garantindo a exoneração de responsabilidade perante a sociedade e conferindo à sociedade maior transparência, o que facilita a contratação de empréstimos, o recebimento de investimentos, uma melhor avaliação em caso de venda, entre outros benefícios.
Nossa equipe de direito societário se coloca à disposição para elaborar os atos societários pertinentes à realização das reuniões e assembleias gerais ordinárias, bem como para dirimir eventuais dúvidas quanto ao assunto.