Termina em 30 de abril de 2024 o prazo legal para realização das reuniões e assembleias gerais ordinárias

Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), as sociedades por ações e limitadas que encerraram o exercício social em 31 de dezembro de 2023 devem realizar as reuniões e assembleias gerais ordinárias até 30 de abril de 2024.

As reuniões e assembleias gerais são realizadas para:

(i)   Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

(ii)   Deliberar sobre destinação do lucro do exercício social e distribuir dividendos;

(iii)   Eleger os administradores, quando for o caso; e

(iv)   Outros assuntos de interesse social.

As reuniões e assembleias devem obedecer aos ritos, formalidades, prazos e procedimentos estabelecidos em lei e em contrato ou estatuto social.

Ressaltamos a importância da aprovação de contas anual, pois serve como instrumento de quitação pelos atos praticados por seus administradores, garantindo a exoneração de responsabilidade perante a sociedade e conferindo à sociedade maior transparência, o que facilita a contratação de empréstimos, o recebimento de investimentos, uma melhor avaliação em caso de venda, entre outros benefícios.

Nossa equipe de direito societário se coloca à disposição para elaborar os atos societários pertinentes à realização das reuniões e assembleias gerais ordinárias, bem como para dirimir eventuais dúvidas quanto ao assunto.

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