STF julgará incidência de ITCMD sobre planos de previdência privada
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para o reconhecimento da natureza constitucional e de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.363.013, o qual envolve a discussão sobre a incidência (ou não) do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
O referido processo tem origem em ação direta de inconstitucionalidade local do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual declarou a inconstitucionalidade do ITCMD sobre o VGBL e a constitucionalidade do imposto sobre o PGBL, sob o argumento de que o VGBL e o PGBL possuem naturezas distintas, sendo que esse último vem sendo tratado na jurisprudência como espécie de aplicação financeira de longo prazo, tendo natureza de poupança previdenciária.
A Desembargadora Relatora do caso no TJRJ entendeu que, no momento da morte do titular do PGBL, há a transmissão de direitos aos herdeiros ou beneficiários. No tocante ao VGBL consignou que ele seria classificado como seguro de pessoa (produto securitário) e, nessa toada, não daria ensejo ao fato gerador do ITCMD.
Assim, o Estado do Rio de Janeiro interpôs o RE defendendo a constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL. Por sua vez, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG) manejou recurso extraordinário sustentando a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o PGBL.
Dessa forma, o STF decidiu afetar o RE n° 1.363.013 sob rito da repercussão geral para conferir tratamento nacional uniforme sobre o assunto.
O Tema a ser decidido foi assim delineado:
Tema 1.214 de Repercussão Geral: “Incidência do ITCMD sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”