Sancionada lei que aumenta taxas judiciárias no Estado de São Paulo

Foi sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e publicada na última sexta-feira, a Lei nº 17.785, que altera os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Dentre as alterações, as seguintes taxas foram majoradas:

  • As custas iniciais passaram de 1% para 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição; e

  • As custas para interposição de agravo de instrumento passaram de 10 (R$ 342,60, em 2023) para 15 (R$ 513,90, em 2023) Ufesps.

A nova lei também passou a prever o recolhimento de custas de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou da instauração de cumprimento de sentença. Esse valor passará a figurar no demonstrativo do débito executado.

Além disso, agora há previsão expressa de que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo.

A majoração das custas iniciais e de interposição de agravo de instrumento passará a valer a partir de 08/01/2024.

Por sua vez, a instituição de custas na execução de título extrajudicial e na instauração de cumprimento de sentença só se aplica às execuções iniciadas após 08/01/2024.
 
Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

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