PGFN prorroga prazo de adesão às transações do Edital nº 3/2023
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, hoje (02/10/2023), o Edital PGDAU nº 4, de 29 de setembro de 2023, para prorrogar o prazo para adesão às transações do Edital PGDAU nº 3/2023 até às 19h do dia 28/12/2023.
O Edital PGDAU nº 3/2023 permite a transação de débitos de tributos federais inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 50 milhões e prevê três modalidades de transação, a saber:
Transação por adesão: entrada reduzida de 6% do valor consolidado, a ser pago em até 6 prestações e o restante em até 114 prestações, podendo ser concedido desconto de até 65% do valor total da dívida, de acordo com a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo;
Transação do contencioso de pequeno valor: restrita a débitos de até 60 salários-mínimos e devedores qualificados como pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o desconto pode chegar a 50% da dívida e varia de acordo com o prazo do parcelamento, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte; e
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: aplica-se Outra aos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo e aos débitos que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Não são concedidos descontos e o débito pode ser parcelado em até 12 meses.
Na transação por adesão, podem ser concedidos descontos de até 70% da dívida e prazo de até 145 meses para pagamento para os devedores pessoa física, microempresa, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino. Além disso, em alguns casos, pode ser concedido prazo de 12 meses para pagamento da entrada e o restante em até 108 meses.
Por fim, o edital prevê o uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor negociado, em todas as modalidades de transação oferecidas.
Nossa equipe fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, bem como para assessorar os clientes nas providências relativas ao levantamento do passivo tributário e à formalização da adesão às modalidades das transações.