Receita Federal reabre Programa Litígio Zero com ampla transação por adesão para débitos em contencioso administrativo
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta terça-feira (19/03), Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, instituindo o Programa Litígio Zero 2024, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão no contencioso administrativo no valor de até R$ 50 milhões poderão quitá-los com até 100% de redução dos juros, multas e encargos e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL, e em prazos de até 120 meses.
O período de adesão será de 1º de abril a 31 de julho de 2024.
Para mais informações, confira no link abaixo resumo em duas páginas do Edital de Transação em questão: