Programa São Paulo em Dia – Autorregularização de débitos do ISS
A Secretaria Municipal da Fazenda (SF) de São Paulo deu mais um passo em seu programa de conformidade, São Paulo em Dia, com a disponibilização do Sistema de Conformidade disponível no site https://conformidade.sf.prefeitura.sp.gov.br/, que permite a verificação, pelo contribuinte, de possíveis divergências ou inconsistências na apuração e recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e adesão à autorregularização dos respectivos créditos tributários.
O sistema faz o cruzamento entre as informações obtidas a partir de banco de dados próprios e de outros entres públicos, mediante convênios ou outros instrumentos, para verificar as divergências ou inconsistências possíveis relacionadas aos recolhimentos do ISS, ou a falta de pagamento do imposto devido com a notificação dos contribuintes por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) SF/SUREM nº 19/2023.
O novo sistema, disponível desde o início deste mês de março de 2025, permite que os contribuintes que ainda não receberam notificação façam o acesso ao Sistema de Conformidade para verificar possíveis divergências e se antecipar para aderir à autorregularização, por meio da denúncia espontânea dos créditos tributários de ISS correspondentes, mediante o preenchimento de Declaração de Débitos Tributários – DDT e o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos em até 60 meses, com incidência de multa moratória até o limite de 20% e juros, afastando, portanto, a multa punitiva de até 150% sobre o valor devido.
O programa está em linha com práticas que buscam incentivar a conformidade dos contribuintes, permitindo uma visão mais transparente de possíveis autuações fiscais, sendo altamente recomendado o acesso do programa para assegurar a conformidade e a regularização de possíveis pendências relativas ao ISS.
A autorregularização não se aplica aos débitos apurados (i) na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); (ii) no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais, previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003; e (iii) débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos há menos de 6 (seis) meses, que deverão ser regularizados por meio da emissão retroativa de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e recolhimento por DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) da NFS-e no respectivo site.
Recomendamos, portanto, aos contribuintes do ISS paulistano que acessem o Sistema de Conformidade para verificar eventuais oportunidades de autorregularização.
Colocamo-nos à disposição dos clientes para qualquer auxílio no tema.