Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Município de São Paulo é regulamentado; prazo de adesão se inicia em 29/04
O Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído por meio da Lei nº 18.095/2024, foi regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10/04/2024, pela Prefeitura de São Paulo.
Com a publicação do Decreto nº 63.341/2024, foi estabelecido que o prazo de adesão se inicia dia 29/04/2024 e se encerra em 28/06/2024 - salvo para os casos de migração de parcelamentos em curso, cujo prazo se encerra duas semanas antes, em 14/06/2024.
Em qualquer caso, a adesão deverá ser realizada mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/.
Em relação aos benefícios concedidos no PPI 2024, o referido decreto previu também a redução dos honorários advocatícios para os débitos que não estiverem ajuizados, sendo estabelecidas as seguintes reduções:
As reduções de percentual dos honorários advocatícios acima tratadas não se aplicam quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que se observará a decisão judicial.
Um ponto a ser discutido é a ausência de regulamentação para ingresso dos débitos que estivessem em PPI anteriores e tivessem sido rompidos, o que foi previsto pela Lei nº 18.095/2024, mas o Decreto nº 63.341/2024 não tratou do tema -- por exemplo, para esclarecer até que data deve ocorrer o rompimento para que os débitos possam ser transferidos ao novo PPI.
Para maiores detalhes sobre o PPI 2024, confira o artigo publicado em nosso site em formato de Perguntas e Respostas, já atualizado conforme o Decreto (clique aqui).
Nossa equipe fica à disposição dos clientes e interessados para dirimir dúvidas sobre o tema, realizar simulações e adotar os procedimentos necessários à formalização da adesão ao PPI 2024.