PGFN reabre transação tributária por adesão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital PGDAU nº 2, de 10 de maio de 2024, reabriu as transações por adesão, possibilitando a negociação de créditos inscritos na Dívida Ativa da União.
A adesão a uma das modalidades do edital poderá ser feita até às 19h, horário de Brasília, do dia 30/08/2024, através do acesso ao Portal Regularize.
Tal como ocorreu em outros editais, poderão ser negociados os créditos inscritos na Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
No caso de inscrições já parceladas, a adesão ficará condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso.
Por fim, o Edital não permite o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abatimento do valor transacionado.
Confira as modalidades e descontos oferecidos:
Nosso escritório está à disposição para auxiliar nas formalizações das transações, bem como para sanar eventuais dúvidas.