Domicílio Judicial Eletrônico: pessoas jurídicas de direito privado devem realizar o cadastramento até o dia 30/05/2024
Como é sabido, a Lei nº 14.195/2021 promoveu alterações nas modalidades de citação previstas no art. 246 do Código de Processo Civil - CPC, prevendo que ela “será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”.
Nesse contexto, a partir da Resolução CNJ nº 455/2022, foi regulamentado o Domicílio Judicial Eletrônico, obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da mencionada Resolução CNJ.
Por sua vez, a Portaria CNJ nº 46/2024 veio a estabelecer que as pessoas jurídicas de direito privado têm até 30/05/2024 para realizar seu cadastro na ferramenta. Caso não seja realizado o cadastro espontaneamente, a Portaria prevê que a empresa será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil, tal como já divulgamos no Boletim Tributário de fevereiro deste ano (clique aqui).
Destaca-se que não haverá a obrigatoriedade do cadastro às microempresas e às empresas de pequeno porte já cadastradas no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); para pessoas físicas, o cadastramento é facultativo.
Ressaltamos a importância da realização do cadastro espontâneo pois, por exemplo, a legislação prevê que pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a empresa que deixar de confirmar o recebimento da citação recebida por meio eletrônico em até 3 dias úteis, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do CPC). Ainda não há posição clara acerca do que configuraria essa justa causa, contudo, parece-nos que não será aceito o argumento de que não se realizou a confirmação pois o cadastro automático foi efetuado em endereço eletrônico desatualizado.
Por fim, em 26/04/2024, o CNJ promoveu o webinário “Domicílio Judicial Eletrônico”, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao novo sistema (clique aqui).
Nele, informou-se que o cadastramento e acesso ao sistema ocorrerá em quatro etapas:
Acesso à plataforma (login realizado por meio do gov.br ou certificado digital válido);
Aceite do termo de adesão com cadastro do CNPJ (preenchimento dos dados de e-mail, telefone, nome do responsável pelo CNPJ etc.);
Gerenciamento de permissões de usuários, inclusive do conteúdo das comunicações (administradores, gestores, prepostos e empresas coligadas e filiais);
Consulta às comunicações eletrônicas.
No caso de pessoas jurídicas com filiais ou coligadas, o sistema oferece o acesso às comunicações processuais, ao cadastramento e ao gerenciamento de filiais e coligadas. Há três figuras no sistema:
Administrador: cadastrado no primeiro acesso, com amplos poderes, podendo cadastrar outros administradores ou filiais (vinculando seu CNPJ) e gerir outros perfis, como do gestor e do preposto;
Gestor: responsável pela gestão de pessoas e de informações, inclusive de outros gestores e prepostos;
Preposto: pessoa que acessa as comunicações processuais, podendo abrir intimações, desde que habilitado. Para os advogados que já estão habilitados nos processos em andamento, não é necessário cadastro. Todavia, é possível cadastrar advogado como preposto, hipótese em que haverá vinculação automática pelo sistema. Nesse caso, o advogado terá acesso a todas as comunicações através da opção “meus representados”.
É importante destacar ainda que o Domicílio Judicial Eletrônico tem por função precípua o recebimento não só de citações de caráter pessoal, mas também de intimações eletrônicas ao destinatário de processos em curso. Nesse contexto, de acordo com as informações fornecidas no webinário, alguns tribunais, por questões de política judiciária, passarão a enviar todas as intimações para o Domicílio Judicial Eletrônico, de modo que o não cadastramento também implicaria risco de perda de prazos.
Ficamos à disposição caso tenham questionamentos adicionais acerca da nova plataforma.