PGFN publica Edital que estabelece nova transação tributária de débitos inscritos na dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 08/01/2024, o Edital PGDAU nº 1, de 5 de janeiro de 2024 (clique aqui), que prevê nova transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União. O prazo de adesão permanecerá aberto até as 19h, horário de Brasília, do dia 30/04/2024.

Poderão ser objeto da negociação débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com possibilidade de parcelamento em até 120 prestações (ou até 145 meses, em caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino).

Tal como ocorreu nas transações anteriores, os descontos serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, podendo chegar a 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto de negociação (ou até 70%, no caso dos contribuintes descritos acima).

Foram estabelecidas as seguintes modalidades de transação por adesão:

  • Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União

Poderão ser objeto dessa modalidade todas as inscrições do contribuinte, tendo como limitação apenas o valor de R$ 45 milhões por transação. O pagamento será da seguinte forma:

Entrada de 6% sobre o valor consolidado da dívida (sem redução), pagos em até 6 prestações mensais e sucessiva, e o restante (saldo devedor) em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Importante destacar que, nos casos em que não houver concessão de desconto, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 meses.

  • Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União

Poderão ser objeto dessa modalidade, débitos com o valor consolidado de até 60 salários-mínimos e que estejam inscritos há mais de 1 ano, cujo devedor seja pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O pagamento a título de entrada será de 5% sobre o valor consolidado (sem redução) das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante (saldo devedor), independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte, pago da seguinte forma:

- Em até 7 meses, com redução de 50%;

- Em até 12 meses, com redução de 45%;

- Em até 30 meses, com redução de 40%; ou

- Em até 55 meses, com redução de 30%.

  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Essa modalidade está disponível para os casos em que houver decisão transitada em julgada desfavorável ao contribuinte, cujos créditos em discussão estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, mas antes da ocorrência do sinistro ou início da execução da garantia.

Nestes casos, não há previsão de desconto, somente o parcelamento dos créditos garantidos, da seguinte forma:

- Entrada de 50% e o restante em 12 meses;

- Entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou

- Entrada de 30% e o restante em 6 meses.

Nossa equipe fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, bem como para assessorar os clientes nas providências relativas ao levantamento do passivo tributário e à formalização da adesão às modalidades das transações.

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