PGFN estende o Programa de Retomada Fiscal e prorroga prazo para adesão às transações
Foi publicada hoje, 23/09/2021, a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal previsto na Portaria PGFN/ME nº 2.381, de 01/03/2021. Com a nova regra, a adesão às transações nele previstas poderá ocorrer até 29 de dezembro de 2021, inclusive para os contribuintes com transações já vigentes (repactuação). Tais prazos se encerrariam no próximo dia 30 de setembro.
Além disso, a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 passa a permitir a negociação dos débitos que sejam inscritos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até 30 de novembro de 2021, estendendo-se a data de corte anterior, que era 31 de agosto de 2021.
Recordamos que o Programa de Retomada Fiscal consiste em um conjunto de medidas visando à regularidade fiscal dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e à retomada da atividade produtiva no contexto da pandemia causada pela Covid-19, no qual estão englobadas as seguintes modalidades de acordos:
Transações Extraordinária e Excepcional destinadas aos empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil, nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;
Transações Extraordinária e Excepcional destinadas às demais pessoas jurídicas, nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;
Transações Extraordinária e Excepcional para débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural), nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;
Transação Excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da Portaria PGFN nº 18.731/2020;
Transação para débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21.561/2020;
Transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, nos termos do Edital PGFN nº 16/2020 (débitos de até 60 salários-mínimos);
Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previstas na Portaria PGFN nº 7.917/2021;
Transação Individual, nos termos da Portaria PGFN nº 9917/2020; e
Negócio Jurídico Processual, celebrado nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
Também com relação às pessoas físicas, a reabertura do Programa de Retomada Fiscal permite a adesão às transações extraordinária e excepcional, inclusive de débitos do FUNRURAL e do ITR, bem como à transação de débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR contraídos por pequenos produtores rurais e agricultores familiares. Ademais, possibilita-se o ingresso na transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, e a celebração de transação individual e Negócio Jurídico Processual.
O Programa de Retomada Fiscal prevê ainda condições especiais de pagamento de dívidas dos Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público para com a União.
A nova Portaria, ademais, reabriu o prazo da Transação da Pandemia, instituída pela Portaria PGFN nº 1.696/2021, e que se refere a débitos inscritos vencidos no período de março a dezembro de 2020.
Para informações detalhadas acerca das modalidades de regularização previstas na Transação Extraordinária, na Transação Excepcional, na Transação do Simples Nacional e na Transação da Pandemia, veja nossos artigos específicos (clique aqui, aqui, aqui e aqui).
Nossa equipe fica à disposição dos clientes para dúvidas sobre o tema, e para assessoramento com as providências relativas ao levantamento do passivo tributário e à formalização de adesão às modalidades do Programa.