PGFN lança Edital para Transação de Débitos perante o FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que prevê as regras para adesão à Transação Excepcional de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em Dívida Ativa.

Poderão ser contemplados pela transação por adesão:

  • Débitos de pessoas físicas ou jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação;

  • Débitos de pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto, nos termos do edital;

  • Débitos de pessoas jurídicas falidas, em recuperação extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;

  • Débitos de pessoas físicas com CPF em situação “titular falecido”;

  • Débitos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

  • Débitos em Execuções Fiscais arquivadas pelo art. 40 da Lei nº 6.830/1980 há mais de três anos;

  • Débitos de contribuintes em recuperação judicial;

São modalidades da transação por adesão, cujo percentual de descontos varia de acordo com a quantidade de meses dedicados ao pagamento do FGTS devido aos trabalhadores e ao Fundo:

O Edital prevê ainda que o optante:

  • Poderá desistir de parcelamento em curso para ingressar na transação;

  • Se obriga a fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, obrigações e valores à PGFN;

  • Deve regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa;

  • Deve proceder à individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores, quando o caso.

São hipóteses de exclusão da transação: (i) a manutenção de três parcelas em aberto, consecutivas ou não; (ii) o esvaziamento patrimonial; (iii) a decretação de falência ou extinção; (iv) a inobservância do compromisso de individualização dos valores recolhidos aos trabalhadores e (v) o descumprimento de demais condições.

A adesão à transação poderá ser feita até a hora final do expediente bancário de 30 de novembro de 2021, por meio dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou mediante comparecimento à agência.

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