Sancionada a Lei do Ambiente de Negócios

Em 26/08/2021, a Lei nº 14.195, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021 e que recebeu a alcunha de “Lei do Ambiente de Negócios”, foi sancionada pelo Presidente da República.

As medidas instituídas pela Lei nº 14.195/2021 foram propostas com o objetivo de melhorar a pontuação do Brasil nos indicadores avaliados pelo Banco Mundial para elaboração do relatório anual Doing Business e, como consequência disso, atrair investimento estrangeiro ao país.

De maneira geral, a Lei nº 14.195/2021 visa desburocratizar e simplificar o procedimento para facilitar realização de negócios no Brasil, o que implicou na revisão de práticas em diversos setores da economia e do direito empresarial e civil, tais como: simplificação da abertura de empresas; facilitação da execução de contratos e recuperação de créditos; proteção de investidores minoritários; modernização do sistema de verificação de regras de origem nas operações de comércio exterior; regulamentação da profissão de tradutor público, também voltada a fomentar o comércio exterior; além de medidas para dar celeridade ao processo de obtenção da eletricidade, insumo essencial na atividade empresária e industrial, dentre outros.

Uma das novidades trazidas pela Lei do Ambiente de Negócios foi a extinção do modelo societário Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), as quais devem ser convertidas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) sem a necessidade de qualquer providência por seus sócios ou representantes.

Adicionalmente, a nova lei prevê a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio, dispensando a avaliação humana, bem como determina a unificação das inscrições cadastrais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a eliminação de análises de viabilidade dos endereços das empresas antes de sua abertura.

Por fim, destacamos também a alteração na Lei das S.A. para inclusão do art. 110-A, que passou a permitir a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com a atribuição do voto plural, não superior a dez votos por ação ordinária.

Note que, dentre os vetos do Poder Executivo, foram vetados um conjunto de artigos da MP 1.040/2021 que extinguiam a “sociedade simples”, que deveriam ser convertidas em sociedades empresariais. Com o veto, as sociedades simples continuam sendo plenamente válidas.

Regra geral, a Lei do Ambiente de Negócios entra em vigor na data de sua publicação (27/08/2021), exceto com relação a determinadas matérias para as quais foi estabelecido prazo específico, como as medidas para facilitar o acesso à eletricidade, a alteração na Lei das S.A. sobre a cumulação de cargos e determinadas novidades relativas ao comércio exterior.

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