Prazo para nova transação por adesão da PGFN encerrará em 31 de maio de 2023

O prazo para adesão à transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, prevista no Edital PGDAU nº 2, de 17 de janeiro de 2023, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encerrará no dia 31 de maio de 2023. A referida negociação prevê a aplicação de descontos e possibilidade de o contribuinte negociar os débitos que sejam iguais ou inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A aplicação de descontos nas multas e juros e o prazo ampliado de parcelamento serão concedidos aos contribuintes com capacidade de pagamento classificada para transação “C” ou “D”. Para isso, a PGFN verificará a capacidade de pagamento decorrente da situação econômica do contribuinte, a qual será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou aos demais órgãos da Administração Pública.

Em todas as modalidades está prevista a entrada facilitada de 6% do valor consolidado da dívida, dividida em 6 prestações mensais e sucessivas.

O restante será pago com redução em multas e juros, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte,  e respeitados os seguintes limites de reduções, regressivos conforme os prazos, da seguinte forma:

I – 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas;

II – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 54 (cinquenta e quatro) prestações mensais e sucessivas;

III – 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 78 (setenta e oito) prestações mensais e sucessivas; ou

IV – 20% (vinte por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas

Nos casos de pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, Sociedades Cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 ou instituição de ensino, o valor de entrada será de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas. Nestes casos, o restante poderá ter redução de até 70% do valor total da dívida.

Nosso escritório fica à disposição dos clientes para dúvidas sobre o tema, e para assessoramento com as providências relativas ao levantamento do passivo tributário e à formalização de adesão às modalidades da Transação em questão.

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