PGFN estende o Programa de Retomada Fiscal e o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, prorrogando prazo para adesão às transações

Foi publicada hoje, 25/02/2022, a Portaria PGFN/ME nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022, que prorroga os prazos para negociações de transações envolvendo débitos perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com a Portaria, a adesão às transações poderá ocorrer até 29 de abril de 2022, inclusive para os contribuintes com transações já vigentes (repactuação) e poderão ser negociados os débitos inscritos até 25 de fevereiro de 2022, inclusive perante o FGTS.

Recordamos que o Programa de Retomada Fiscal consiste em um conjunto de medidas visando à regularidade fiscal dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e à retomada da atividade produtiva no contexto da pandemia causada pela Covid-19, no qual estão englobadas as seguintes modalidades de acordos:

  • Transações Extraordinária e Excepcional destinadas aos empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil, nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;

  • Transações Extraordinária e Excepcional destinadas às demais pessoas jurídicas, nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;

  • Transações Extraordinária e Excepcional para débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural), nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;

  • Transação Excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da Portaria PGFN nº 18.731/2020;

  • Transação para débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21.561/2020;

  • Transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, nos termos do Edital PGFN nº 16/2020 (débitos de até 60 salários-mínimos);

  • Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previstas na Portaria PGFN nº 7.917/2021.

Nossa equipe fica à disposição dos clientes para dúvidas sobre o tema, e para assessoramento com as providências relativas ao levantamento do passivo tributário e à formalização de adesão às modalidades do Programa.

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