Lei reduz quóruns de deliberação de sócios de sociedades limitadas
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22/09/2022, a Lei nº 14.451, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios de sociedades limitadas previstos nos arts. 1.061 e 1.076 de tal Código. Referida alteração entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Essa alteração é muito relevante, pois reduz os quóruns estabelecidos no Código Civil para deliberação de determinadas matérias (vide abaixo) nas sociedades limitadas, de modo a permitir que as deliberações dos sócios sejam mais flexíveis e que determinadas decisões possam ser validamente tomadas por um número menor de sócios, em comparação ao regramento anterior.
Para uma melhor compreensão da alteração trazida pela Lei, elaboramos o quadro comparativo a seguir:
Em suma, as deliberações relativas à designação de administradores não sócios passam a ser aprovadas pelos votos que correspondam a 2/3 ou mais da metade do capital social (conforme esteja este integralizado ou não) e as relativas à modificação do Contrato Social e reorganização societária passam a ser aprovadas pelos votos que correspondam a mais da metade do capital social.
Sendo assim, tão logo as alterações entrem em vigor, é importante que os contratos sociais sejam alterados e os acordos de sócios sejam aditados, para que contemplem a modificação dos quóruns trazida pela Lei, facilitando as aprovações de decisões dos sócios das limitadas. Isso porque, caso os quóruns estabelecidos em contrato social ou acordos de sócios permaneçam seguindo os patamares das regras anteriores, tais quóruns mais restritivos prevalecerão até que os instrumentos contratuais sejam adequados às novas regras.
Nossa equipe de direito societário está à disposição para dirimir dúvidas e assessorar nossos clientes no que for necessário em relação ao assunto.