Ministério da Economia dispensa a apresentação de garantia para parcelamento de débitos de até R$ 15 milhões
Foi publicada a Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 2.923, de 05/04/2022, que aumenta o limite de valor para a inclusão dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União no parcelamento simplificado previsto na Lei nº 10.522/2022. Com a nova regra, os contribuintes poderão parcelar, via Regularize, débitos de até R$ 15 milhões sem a necessidade de apresentação de garantia. Anteriormente, a limitação era de R$ 1 milhão.
Apesar de a mudança ser positiva aos contribuintes, remanesce a discussão acerca da legalidade da fixação de limites de valor e condições para o deferimento do acordo, por meio de norma infralegal, que extrapolem as previsões contidas na lei que institui o parcelamento, questões que podem ser levadas ao Poder Judiciário para viabilizar o acesso dos contribuintes ao parcelamento sem garantia, ainda que o valor consolidado supere o referido montante.