JOTA - IRPJ e CSLL sobre a Selic: reflexões à luz do recente julgado da 1ª Seção do STJ

No último mês, o tema da tributação federal da Selic ganhou mais um capítulo, em que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a tese anteriormente fixada no REsp 1.138.695 (Tema Repetitivo 505), para adequá-la à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962 da Repercussão Geral -- em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. 

Diante de tal cenário, pergunta-se: com a readequação promovida pelo STJ na tese do Tema 505, limitando-a à hipótese da repetição de indébito tributário, a discussão sobre a incidência de IRPJ/CSLL sobre depósitos judiciais se encerrou? 

Confira o artigo publicado pelo sócio Rafael Monteiro Barreto e o associado Pedro Halembeck de Arruda no JOTA.

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