PGFN prorroga até 31 de outubro de 2022 o prazo de adesão às transações e amplia benefícios

Foi publicada, em 30/06/2022, a Portaria PGFN nº 5.885/2022, que estende o prazo para adesão às transações de que tratam o Programa de Retomada Fiscal e de Regularização de débitos do Simples Nacional, além de ampliar os benefícios existentes.

De acordo com as novas previsões, poderão ser negociados débitos junto à PGFN e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa até 30 de junho de 2022. O termo final para adesão às transações ou repactuação de transações vigentes passou a ser 31 de outubro de 2022. Os mesmos prazos se aplicam aos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.

Em caso de rescisão de outras modalidades de transação ou parcelamento para renegociação no âmbito das transações reabertas, a desistência dos acordos vigentes deve ser efetuada até 30 de setembro de 2022.

Quanto aos benefícios, seguindo as recentes alterações dadas pela Lei nº 14.375/2022 à Lei da Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020), houve a alteração das regras nas diversas modalidades de Transação para um aumento nas reduções possíveis, passando dos patamares atuais de até 50% para até 65% do valor total dos créditos transacionados, e dos prazos máximos de quitação de débitos não previdenciários, de 84 prestações para até 120 prestações.

Recordamos que o Programa de Retomada Fiscal e de Regularização de débitos do Simples Nacional abrange as seguintes modalidades de acordos:

  • Transações Extraordinária e Excepcional destinadas aos empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil, nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;

  • Transações Extraordinária e Excepcional destinadas às demais pessoas jurídicas, nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;

  • Transações Extraordinária e Excepcional para débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural), nos termos das Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020;

  • Transação Excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da Portaria PGFN nº 18.731/2020;

  • Transação Excepcional do Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, nos termos da Portaria PGFN nº 214/2022;

  • Transação para débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21.561/2020;

  • Transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, nos termos do Edital PGFN nº 16/2020 (débitos de até 60 salários-mínimos);

  • Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), prevista na Portaria PGFN nº 7.917/2021.

Nossa equipe fica à disposição dos clientes para dúvidas sobre o tema, e para assessoramento com as providências relativas ao levantamento do passivo tributário e à formalização de adesão e renegociação às modalidades do Programa.

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Boletim Tributário - Junho de 2022

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Publicada Lei que altera as regras da Transação e prevê novas possibilidades de regularização de débitos com a União