STF confirma que a Receita Federal somente pode encaminhar representação ao MPF após decisão final na esfera administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (11/03), por maioria, pela constitucionalidade do art. 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, que estabelece que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social será encaminhada ao Ministério Público depois da decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário discutido.
Os Ministros entenderam que é razoável aguardar a conclusão do processo administrativo antes do encaminhamento da representação para fins penais, privilegiando o exercício da ampla defesa e do contraditório no âmbito fiscal, para que seja evitado o acionamento indevido da persecução criminal.
Nosso escritório se coloca à disposição para esclarecimentos quanto ao tema.
Essa notícia se refere ao seguinte processo: ADI 4980