Censo de Capitais Estrangeiros no País 2023 - Prazo termina em 15 de agosto

Iniciou-se no dia 3 de julho de 2023 e terminará às 18 horas do dia 15/08/2023 o prazo para entrega das informações referentes ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País em 2023, em conformidade com o disposto na Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 281, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, considerada o Novo Marco Legal do Câmbio.

A entrega da declaração anual é obrigatória para:

  • Pessoas Jurídicas - sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), em 31/12/2022; e

  • Fundos de Investimentos - com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), em 31/12/2022, por meio de seus administradores.

Por fim, salientamos que a falta da entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, ou sua entrega fora do prazo, com informações incompletas ou falsas, poderá culminar na aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas vigentes.

Nosso escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, seja na verificação da necessidade de preenchimento, bem como na sua entrega.

 

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