APROVAÇÃO ANUAL DE CONTAS

A chegada de março, período em que tendem a ser concluídas as demonstrações financeiras de empresas cujo exercício social se encerra em 31 de dezembro, traz o momento ideal para aprovação anual de contas.

Longe de ser apenas uma mera formalidade, a aprovação anual de contas é uma prática essencial para garantir transparência, segurança jurídica e conformidade com as melhores regras de governança corporativa. Além de evitar riscos, esse procedimento assegura a regularidade da empresa perante os sócios, investidores e demais stakeholders.

A aprovação anual de contas deve ser realizada nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, e é formalizada por meio de uma reunião (para Ltdas. com até 10 sócios) ou assembleia (para S.A.s ou Ltdas. com mais de 10 sócios), na qual são analisados e deliberados aspectos cruciais para a gestão financeira da empresa, como:

·         as contas apresentadas pelos administradores;

·         as demonstrações financeiras da sociedade, relativas ao exercício social anterior;

·         a destinação do lucro líquido do exercício social anterior;

·         a designação de administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; e

·         qualquer outro tema que conste na Ordem do Dia.

Ainda que algumas empresas deixem de realizá-la, a aprovação anual de contas é indispensável para manter a transparência financeira, garantir a segurança dos sócios/acionistas e mitigar os riscos jurídicos. Além disso, também permite isentar (ou não) os administradores de responsabilidades relacionadas ao último exercício social.

Para que a aprovação de contas ocorra corretamente, é fundamental observar as regras previstas nas legislações aplicáveis, incluindo a convocação formal dos sócios/acionistas, a elaboração, disponibilização e a publicação das demonstrações financeiras – requisitos que variam conforme o tipo societário.

A equipe de Direito Societário do Baruel e Barreto Advogados está à disposição para auxiliar.

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