Transação Tributária: PGFN e Receita Federal publicam novos editais destinados ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram os Editais nº 25, 26 e 27/2024, que tratam das transações relativas ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Cada edital é específico para os débitos e matérias em contencioso, conforme detalhado a seguir:

Edital nº 25/2024:

  • Dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo ("ágio interno") mediante planejamento tributário abusivo; e

  • Dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização ("empresa veículo") mediante planejamento tributário abusivo.

    Edital nº 26/2024:

  • Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

  • Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

  • Correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

Edital nº 27/2024:

  • A incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);

  • A incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados "stock options", ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e

  • A incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

Em todos os Editais, é permitida a inclusão das multas relacionadas às controvérsias mencionadas acima, inclusive as multas qualificadas.

As condições, os descontos e os pagamentos são os mesmos para todos os Editais, conforme resumido na tabela abaixo:

É importante destacar que o pagamento da entrada e o parcelamento do saldo devedor ocorrerão após a aplicação dos descontos e, quando aplicável, após a utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, bem como após a conversão de eventual depósito existente em renda da União.

Nossa equipe fica à disposição dos clientes e interessados para dirimir dúvidas sobre o tema, realizar simulações e adotar os procedimentos necessários às formalizações das adesões às transações.

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